quarta-feira, 3 de agosto de 2016

O MST e as notas de R$3,00 !



É mentira! Os sem-terra não foram acusados de terrorismo. Isso é invenção do MST

Movimento distorce decisão da Justiça de Goiás para, uma vez mais, tentar demonizar a necessária Lei Antiterror

Por: Reinaldo Azevedo  03/08/2016 

A imprensa está comprando do MST e vendendo ao distinto público gato por lebre. Por quê? A Justiça de Goiás recorreu à Lei 12.850, que tipifica o crime de organização criminosa, e mandou prender quatro militantes do MST.

Define o Parágrafo 1º do Artigo 1º da texto:

“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

Foram presos Diessyka Lorena Santana Soares, Luis Batista Borges, Natalino de Jesus e José Valdir Misnerovicz. Eles estão ligados ao movimento de ocupação da Usina Santa Helena, na cidade de Santa Helena de Goiás.

Notem: este texto não é para entrar no mérito da justeza ou não das prisões. Posso até tratar do assunto. Mas eu o farei outra hora.
Quero é tratar de uma distorção lamentável. Pautada pelo MST, a imprensa está dizendo que o Ministério Público e a Justiça recorreram à Lei Antiterror para punir os sem-terra. É mentira!
A lei 12.850, que trata das organizações criminosas, dispõe de um Artigo 2º em que se lê:

“§ 2o  Esta Lei se aplica também:
(…)
II – às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” 

Atenção: a Lei Antiterrorismo é a 13.260. Ela é apenas citada na Lei 12.850, destacando-se que também a associação para a prática de terrorismo incorre em organização criminosa.

Pode-se até achar imprópria a prisão dos sem-terra. Reitero que não entro nesse mérito aqui. Mas o fato é que tanto o Ministério Público como a Justiça de Goiás recorreram à lei que tipifica organização criminosa, não à chamada Lei contra o Terrorismo.

Eis aí um dos graves prejuízos que decorrem do fato de a imprensa eleger, muitas vezes, seus heróis e seus bandidos. O MST se inclui, claro!, na primeira categoria. As versões do movimento são sempre muito influentes, incluindo esta, falsa como nota de R$ 3.

Que fique claro: os sem-terra estão sendo acusados de “organização criminosa”, não de práticas terroristas.

A falácia é de tal sorte que, como todos sabem, os movimentos ditos sociais não podem ser enquadrados na Lei Antiterror.




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