Ives Gandra Martins escreveu na Revista Consultor Jurídico (11/03/08) artigo tratando da discriminação que vem sofrendo o cidadão comum e branco. Nosso Blog apresenta um resumo dos pontos que se relacionam com o agronegócio.
Comenta o articulista inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal:
“Art. 3º. – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
“[...]Se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles”.
“Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior”.
Territórios indígenas
“Os índios, que pela Constituição (artigo 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros — não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também — passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele”.
“Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados”.
Territórios quilombolas
“Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (artigo 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito”.
Territórios do MST e aposentadoria para invasores
“Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera mais que legítima e meritória a conduta consistente em agredir o direito”.
“Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei”.
Indenizações polpudas a desertores e assassinos
“Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos”.
“E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do artigo 3º da Lei Suprema?”
E conclui: “Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios”.
Este Blog pergunta: – E você?!
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