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Muita terra para pouco índio
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SÃO PAULO é a cidade mais populosa do Brasil e tem quase 11 milhões de habitantes. Um território correspondente a 11 cidades de São Paulo foi praticamente assegurado pelo STF para apenas 18 mil índios [se tanto].
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Pela decisão, os brasileiros lá residentes terão de se retirar para que um museu do índio vivo seja preservado. Os demais 185 milhões de brasileiros estarão proibidos de lá entrar sem autorização da FUNAI.
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Roraima praticamente deixará de existir. 46% de seu território pertencem aos índios. A outra metade, a União entende pertencer-lhe. Roraima é o primeiro Estado sem território, pois ou pertence aos índios ou pertence à União, ou seja, quem o governa são a FUNAI e o INCRA.
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Os ministros do Supremo outorgam, pelo precedente criado, a pouco mais de 400 mil índios, nascidos ou não no Brasil, 107 milhões de hectares, vale dizer, 4,5 Estados de São Paulo, onde vivem hoje 42 milhões de brasileiros!
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Hart, grande jusfilósofo inglês, em 1961, no seu livro "The Concept of Law", disse que "direito é o que a Suprema Corte declara ser". Não se discute, pois, uma decisão do Supremo.
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Não deixa de ser estranho que, assegurando o artigo 5º, inciso XV da Constituição, a todos os brasileiros o direito de andar livremente por todo o território nacional, 185 milhões possam andar sem autorizações por apenas 87% do país. Quanto aos índios, está garantido o direito de percorrer 100% do Brasil.
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É de lembrar que o Brasil assinou declaração universal de auto-determinação dos povos indígenas na ONU, em fins do ano passado, enquanto Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos e Canadá, que têm índios, não assinaram.
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Compreende-se que indígenas de nossos países vizinhos, que não têm tratamento igual ao brasileiro para seus nativos, estejam ingressando no país, passando a ter direitos superiores aos dos brasileiros não-índios de circulação no território nacional.
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Todos são iguais perante a lei, mas, como dizia Orwell, alguns são, decididamente, mais iguais do que os outros.
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FSP, 21/12, Tendências/Debates, p.A3. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
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