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Injustiça não é divulgada...
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A Organização Internacional do Trabalho-OIT condenou o baixo índice de condenação de fazendeiros no Brasil por prática de trabalho escravo...
A Organização Internacional do Trabalho-OIT condenou o baixo índice de condenação de fazendeiros no Brasil por prática de trabalho escravo...
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A Justiça brasileira ainda é o grande ponto de equilíbrio entre os crimes efetivamente praticados e as injustiças políticas e policiais, motivadas por interesses escusos ou apenas “politicamente corretos”.
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Existem casos em que fazendeiros exploram trabalhadores? Claro que sim. Mas esses são justamente os que a Justiça condena. Grande parte das denúncias de “trabalho escravo” é injusta e fabricada por fiscais movidos a ideologia e não a legalidade.
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Tenho um amigo que, certa vez, contratou um empreiteiro para fazer cercas em uma sua fazenda próxima a Redenção, no Pará.
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O empreiteiro foi contratado na cidade e seguiu com ele para a fazenda. Pediu que ele comprasse uma motosserra, que seria depois descontada na empreitada.
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Chegando à fazenda, a 200 quilômetros de Redenção, o empreiteiro achou difícil a tarefa e desistiu.
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Queria voltar a Redenção, mas o fazendeiro ponderou que precisava tomar algumas providências, e pediu que aguardasse. Se em dois ou três dias não surgisse uma condução, ele mesmo o levaria de volta a Redenção.
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Enquanto isso, ficaria na fazenda, hospedado sem qualquer custo. O empreiteiro aquiesceu.
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E a motosserra? “Fico com ela”, disse o fazendeiro. “Aliás, comprei em meu nome. Servirá para o outro empreiteiro que vier”. Aquiescência do empreiteiro.
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No dia seguinte chega um fiscal do trabalho. Verificou tudo: alojamentos, alimentação, documentos dos empregados. Tudo em ordem.
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“E você?” — perguntou ao empreiteiro, que respondeu estar ali aguardando ser levado de volta a Redenção, por não ter combinado o serviço.
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“Você está sendo mantido aqui contra sua vontade e tem direito a indenização.” O empreiteiro, malandramente, aceitou a injustiça.
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O fiscal lavrou um auto de trabalho escravo, cárcere privado e retenção de ferramenta de trabalho. A ferramenta de trabalho era a motosserra, que, tomada do fazendeiro, o empreiteiro levou de graça, no ato.
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Ao tentar argumentar com o fiscal, ao fazendeiro foi dito que se calasse, sob pena de prisão. Só poderia falar depois, no processo.
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Hoje está inabilitado nos bancos públicos para financiamentos, e tido como explorador de trabalho escravo. Só vai se livrar da pecha ao final do processo judicial, que, como sabemos, é demorado.
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Fonte: Jornal Opção, Goiânia, 20 de maio de 2009 – Coluna Contraponto
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