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Segurança jurídica
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Os setores produtivos sul-matogrossenses em festa com a publicação do Acórdão do STF que define a promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para demarcação de terras indígenas em todo o Brasil.
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Os setores produtivos sul-matogrossenses em festa com a publicação do Acórdão do STF que define a promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para demarcação de terras indígenas em todo o Brasil.
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Traduzindo: só poderão ser motivo de investigação para fins demarcatórios em favor dos povos indígenas as terras que estavam tradicionalmente ocupadas antes do dia 5 de outubro de 1988.
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Com isso, toda e qualquer área que foi invadida pelos povos indígenas após essa data deixa de ser motivo de litígio e passa a valer o sagrado direito de propriedade.
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A decisão do STF joga por terra as portarias 788 a 793 publicadas pela FUNAI para realizar estudos antropológicos nos 26 municípios de Mato Grosso do Sul. A partir de agora fica bem definido o que é terra indígena e o que é propriedade privada.
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A decisão do STF joga por terra as portarias 788 a 793 publicadas pela FUNAI para realizar estudos antropológicos nos 26 municípios de Mato Grosso do Sul. A partir de agora fica bem definido o que é terra indígena e o que é propriedade privada.
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Aldeamentos como o que foi forjado na Fazenda Campo Belo, em Porto Cambira, por exemplo, passam a ser nulos de direito. É um prêmio à verdade e ao esforço do agricultor e pecuarista Esmalte Barbosa Chaves, que teve sua propriedade invadida por um grupo de índios.
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A violação da propriedade privada foi tão absurda, no caso da Fazenda Campo Belo, que o poder público municipal chegou ao ponto de construir uma escola no interior da fazenda sem a autorização do proprietário legal.
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Essas conquistas também simbolizam a vitória de entidades que sempre estiveram ao lado do homem do campo nesta disputa desigual, onde uma mentira antropológica vale mais que mil escrituras tituladas pelos próprio governo federal e registrada em cartório.
Essas conquistas também simbolizam a vitória de entidades que sempre estiveram ao lado do homem do campo nesta disputa desigual, onde uma mentira antropológica vale mais que mil escrituras tituladas pelos próprio governo federal e registrada em cartório.
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Com a decisão do STF, toda propriedade que tem título anterior à Constituição Federal de 1988 está livre das armações orquestradas pela FUNAI e por ONGs que se especializaram em espalhar a instabilidade pelo campo.
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Fica, mais uma vez, o apelo para que o Ministério da Justiça assuma a responsabilidade em relação à questão agrária e acabe com as ingerências que a FUNAIi vem cometendo há mais de uma década.
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Não é possível que uma autarquia que não consegue sequer garantir direitos básicos aos povos indígenas tente fazer o papel que compete exclusivamente ao Estado.
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Fica, mais uma vez, o apelo para que o Ministério da Justiça assuma a responsabilidade em relação à questão agrária e acabe com as ingerências que a FUNAIi vem cometendo há mais de uma década.
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Não é possível que uma autarquia que não consegue sequer garantir direitos básicos aos povos indígenas tente fazer o papel que compete exclusivamente ao Estado.
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É temeroso a própria soberania nacional que um órgão tão suscetível a influência direta de organismos marginais como o Conselho Indigenista Missionário e ONGs concentre tanto poder.
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http://www.progresso.com.br/ O Progresso, Dourados, MS, 30/9/2009 - Editorial (resumo)
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http://www.progresso.com.br/ O Progresso, Dourados, MS, 30/9/2009 - Editorial (resumo)
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Grande noticia.
ResponderExcluirA pergunta que fica é sobre Roraima. Como fica a situação das demarcações de terras indígenas?
abraço