Um bom passo
x
Brasília – O Brasil conquistou hoje (17/03) um novo marco da segurança jurídica no campo, afirma a senadora a Kátia Abreu.
x
A vitória envolve práticas mais justas relativas à preservação do direito de propriedade no campo.
x
O relatório aprovado prevê que a União pagará ao dono da fazenda o valor da terra nua e também das benfeitorias, no caso de desapropriações de imóveis rurais em áreas de demarcações de novas terras indígenas.
x
Essa proposta foi apresentada em 2004. A norma original não preservava os direitos do produtor, submetendo-o ao risco de perder todo o dinheiro investido durante anos no aprimoramento da sua fazenda.
x
Pelas regras que ainda estão em vigor, o dono de uma propriedade rural desapropriada, no caso da criação de uma nova terra indígena, recebe, no máximo, o valor da terra nua. Nenhuma das benfeitorias é indenizada.
x
O aprimoramento aprovado terá ainda de ser submetido ao plenário do Senado e depois segue para a Câmara dos Deputados.
x
Fonte: Assessoria de Comunicação da CNA
x
Para o BLOG, precisam ser dados outros passos. Por exemplo, como fica o marco temporal da ocupação indígena segundo a Constituição de 1988?
Brasília – O Brasil conquistou hoje (17/03) um novo marco da segurança jurídica no campo, afirma a senadora a Kátia Abreu.
x
A vitória envolve práticas mais justas relativas à preservação do direito de propriedade no campo.
x
O relatório aprovado prevê que a União pagará ao dono da fazenda o valor da terra nua e também das benfeitorias, no caso de desapropriações de imóveis rurais em áreas de demarcações de novas terras indígenas.
x
Essa proposta foi apresentada em 2004. A norma original não preservava os direitos do produtor, submetendo-o ao risco de perder todo o dinheiro investido durante anos no aprimoramento da sua fazenda.
x
Pelas regras que ainda estão em vigor, o dono de uma propriedade rural desapropriada, no caso da criação de uma nova terra indígena, recebe, no máximo, o valor da terra nua. Nenhuma das benfeitorias é indenizada.
x
O aprimoramento aprovado terá ainda de ser submetido ao plenário do Senado e depois segue para a Câmara dos Deputados.
x
Fonte: Assessoria de Comunicação da CNA
x
Para o BLOG, precisam ser dados outros passos. Por exemplo, como fica o marco temporal da ocupação indígena segundo a Constituição de 1988?
x
Caso não se defina este ponto, seria abrir a porta para novas favelas indígenas, como às existentes nos assentamentos da Reforma Agrária...
x
Nenhum comentário:
Postar um comentário