... o novo Código Florestal
A senadora Kátia Abreu, criticou graves retrocessos no texto do novo Código Florestal, apresentado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, resultado do descumprimento do acordo acertado com o senador Jorge Viana (PT-AC), relator da proposta que poderá ser votada hoje (23/11) nessa comissão.
Na avaliação da senadora, as mudanças nas regras acordadas podem causar sérios prejuízos ao setor, especialmente aos pequenos e médios produtores.
Para a senadora, a regularização ambiental nas propriedades acima de 4 módulos foi um dos ganhos obtidos pelo setor agropecuário no relatório do senador Luiz Henrique, aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Ciência e Tecnologia.
A suspensão das multas estava condicionada à adesão dos produtores ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que converteria as punições em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente.
No entanto, o texto do petista Jorge Viana restringiu a conversão destas multas apenas à agricultura familiar e às propriedades com até quatro módulos fiscais consideradas produtivas.
“Era uma questão resolvida. Não se falou mais em anistia, porque o produtor não teria anistia. Ele faria sua adesão ao PRA, comprometendo-se a recompor a propriedade, para não ter a multa. Neste caso, por que manter a multa? É um castigo ideológico para quem emprega 37% dos brasileiros”, disse a senadora.
Outro ponto criticado por ela foi em relação às áreas de produção em APPs, nas margens dos rios. Em um dos artigos, o texto do senador Jorge Viana garante a consolidação de infraestrutura nestas áreas, mas obriga a recomposição de vegetação nas margens de rios, em pelo menos 15 metros para rios com até 10 metros de largura.
Para cursos d’água acima de 10 metros de largura, a recomposição deverá corresponder à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. “De que adianta consolidar um curral se não podemos ter a pastagem em volta do curral ou o milho que vai alimentar o frango?”, indagou a senadora.
Ela avaliou como negativo no texto do relator o dispositivo que muda o conceito de topo de morro, proibindo a produção em áreas de declividade acima de 25 graus, o que inviabilizaria toda a produção de leite de Minas Gerais e a atividade rural em outras regiões do País.
Pela legislação ambiental em vigor, as áreas consideradas topos de morro estão acima de 45 graus de declividade. “Uma área com 25 graus de declividade é um terreno plano e grande parte da produção se dá nessas áreas”, explicou a presidente da CNA.
Ela admitiu que, se estes pontos não forem revistos, a votação do novo Código prevista para ser votada na próxima semana no plenário da Casa, poderá ser adiada, com a possibilidade de ficar para 2012.
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