Nossa produção rural na ilegalidade?
A partir de 1998, o Código Florestal passou a incorporar a Lei de Crimes ambientais (9605/98) e transformou em crime diversas infrações administrativas.
A mudança permitiu aos órgãos da fiscalização ambiental aplicar aos “infratores” multas monstruosas, além do espectro da prisão.
Usando de uma retroatividade jurídica absurda, produtores rurais – homens de bem – viraram da noite para o dia os vilões do meio ambiente e foram postos à margem da lei.
Todo este cipoal de Medidas Provisórias e Portarias “engessa” e faz retroceder substancialmente a produção, o emprego, a renda do campo e a arrecadação dos municípios.
A Embrapa Monitoramento por Satélite realizou pesquisa a pedido do governo. Tal investigação concluiu que “em termos legais, só 24% do País seriam passíveis de ocupação agrícola”.
Usando de uma retroatividade jurídica absurda, produtores rurais – homens de bem – viraram da noite para o dia os vilões do meio ambiente e foram postos à margem da lei.
Todo este cipoal de Medidas Provisórias e Portarias “engessa” e faz retroceder substancialmente a produção, o emprego, a renda do campo e a arrecadação dos municípios.
A Embrapa Monitoramento por Satélite realizou pesquisa a pedido do governo. Tal investigação concluiu que “em termos legais, só 24% do País seriam passíveis de ocupação agrícola”.
Por que isso? Porque 76% do Brasil estão legalmente destinados à “preservação ambiental” e às assim chamadas “minorias”.
A EMBRAPA concluiu que a produção rural já se encontra na ilegalidade, desde o cultivo de arroz de várzea no RS, em SP e no MA, até o de soja em MT, MS, GO, SP e PR!
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