domingo, 3 de junho de 2012

Novo Código fulmina os médios agricultores


Extinção da classe média no campo

No artigo Considerações sobre o Novo Código Florestal o Dr. Evaristo Eduardo de Miranda destaca pontos que merecem ser conhecidos. Este Blog destaca alguns deles: 

- O registro da Reserva Legal no CAR já basta, não precisa passar pelo cartório de Registro de Imóveis.

- Os proprietários que agiram de acordo com a legislação em vigor à época da supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal, estão dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

- Para imóveis com até 4 módulos será considerada como Reserva Legal a vegetação nativa porventura existente no imóvel em 22 de julho de 2008.

- Para a recomposição da Reserva Legal, fica permitido o plantio associado de espécies exóticas (até 50%), além da regeneração natural. Também se admite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no porcentual de Reserva Legal exigido, que continua a variar conforme a região. 

- Pode-se explorar para autoconsumo, sem burocracia, e até o uso comercial da Reserva Legal

Quanto às APPs, o Dr. Evaristo Miranda aponta: 

- Foram consolidadas as atividades agrossilvipastoris existentes em Áreas de Preservação Permanente associadas ao relevo até 22 de julho de 2008, mediante o uso de técnicas conservacionistas de solo e água. 

- Estão autorizadas as culturas perenes, semiperenes e de ciclo longo, conciliando a necessidade de proteger o meio ambiente e trazer segurança para os produtores de uva, maçã, figo, goiaba, manga e outras fruteiras em áreas de relevo, bem como para a silvicultura e a pecuária.

- Ficou uma lacuna no tocante à produção familiar de alimentos e ao cultivo de tabaco em encostas. 

- Foi regularizada a pecuária tradicional no Pantanal, o uso racional das várzeas e outras situações. 

- O artigo referente à consolidação da agricultura ao longo dos rios foi vetado e merece ser considerado junto com os itens da Medida Provisória 571.'

O especialista da EMBRAPA ainda mostra:

- A questão da irrigação e dos riachos intermitentes do Nordeste é mais uma que ainda não está equacionada. 

Para o autor, a alteração do conceito de pousio e a volta da principiologia no artigo no. 1 são problemáticas, assim como outros temas pontuais.

Cita a questão dos médios agricultores. Com efeito, eles foram simplesmente fulminados por essa legislação. 

Em muitos estados, a área efetivamente disponível para eles passa a ser menor do que a dos pequenos agricultores, já que devem cumprir integralmente todas as exigências de Reserva Legal e APPs. 

Esse ponto é dos mais relevantes que precisará ser examinado na votação e análise da MP. 

Essas graves ponderações do Dr. Miranda exigem do Congresso uma mudança urgente.



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