Assentamentos do INCRA: 1/3 do desmatamento no Pará
A Justiça proibiu o INCRA de criar novos assentamentos no Pará sem antes obter a regularização ambiental. O juiz
Arthur Pinheiro Chaves cita levantamento do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais segundo o qual quase 30% do
desmatamento na Amazônia Legal ocorre no interior dos assentamentos.
No Pará, ainda
segundo informações apresentadas pelo MPF à Justiça Federal, “é considerável o
número de assentamentos em que o grau de devastação supera os 50%”.
Para o
juiz, trata-se de uma afronta à legislação, que prevê a preservação de 80% das
áreas ocupadas na região.
A decisão judicial determina ao INCRA que apresente no prazo de 90 dias, um plano
de recuperação de todas as áreas degradadas.
A autarquia também deve
interromper qualquer tipo de desmatamento que esteja sendo executado.
O
acompanhamento da ação será feito por imagens de satélite. Em caso de
descumprimento das decisões judiciais, o INCRA será multado em R$ 100 mil por
dia.
O INCRA deverá interpor recurso à decisão judicial.
Fonte: OESP 10/10/2012
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