quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Reforma Agrária é isso aí...


Assentamentos do INCRA: 1/3 do desmatamento no Pará

A Justiça proibiu o INCRA de criar novos assentamentos no Pará sem antes obter a regularização ambiental. O juiz Arthur Pinheiro Chaves cita levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais segundo o qual quase 30% do desmatamento na Amazônia Legal ocorre no interior dos assentamentos.
No Pará, ainda segundo informações apresentadas pelo MPF à Justiça Federal, “é considerável o número de assentamentos em que o grau de devastação supera os 50%”. 
Para o juiz, trata-se de uma afronta à legislação, que prevê a preservação de 80% das áreas ocupadas na região.
A decisão judicial determina ao INCRA que apresente no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas. 
A autarquia também deve interromper qualquer tipo de desmatamento que esteja sendo executado.
O acompanhamento da ação será feito por imagens de satélite. Em caso de descumprimento das decisões judiciais, o INCRA será multado em R$ 100 mil por dia.
O INCRA deverá interpor recurso à decisão judicial.

Fonte: OESP 10/10/2012 

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