CONFLITO AGRÁRIO (parte I)
Carlos Henrique Angelo
Um longo, detalhado, comprometedor e verdadeiramente estarrecedor relato sobre as invasões sofridas por suas terras pela chamada “Liga dos Camponeses Pobres” foi encaminhado ao senador Acir Gurgacz, presidente da Comissão de Agricultura do Senado, pela cartorária Maria Ângela Simões Semeguini. Documento de igual teor foi encaminhado à Presidência da Republica, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Comissão de Agricultura do Senado Federal (Senador Acir Gurgacz) e Incra Brasilia.
As invasões já foram objeto de sete ações judiciais de reintegração de posse e uma oitava, que ela considera inevitável. Depois de esclarecer que pode comprovar documentalmente cada uma das denúncias, ela diz ter sofrido ameaças de morte partidas até do padre Vital Corbellini, da cidade de Jaru “que literalmente me disse: Se a senhora não desistir da reintegração de posse da fazenda, correrá sangue”. Além disso, em tom de ameaça, fez referência à outra propriedade que possuo nas proximidades da área em conflito. Isso aconteceu no dia 28 de fevereiro de 2012, por volta das 17h00 horas em um telefonema recebido em seu local de trabalho.
A ameaça do padre foi reproduzida no dia 17 de março, um sábado, quando seis homens armados e encapuzados, no período noturno, foram até esta outra propriedade e adentraram na casa, mantendo reféns meu empregado, sua esposa e cunhado, por aproximadamente duas horas, sob a mira de armas de fogo, humilhando-os verbalmente e agredindo-os fisicamente, tendo como finalidade aterrorizá-los e a mim ao me mandarem um recado: “O prazo para desistência da reintegração de posse é o dia 23/03/2012, ou eu morreria como havia morrido o Sr. Stivanin”. Observo que esta foi a concretização de parte da ameaça feita pelo Padre Vital Corbellini.
“Stivanin foi assassinado no dia 16/03/2012 (sexta-feira), por volta das 09h00 horas em frente à sua residência, situada na Avenida Canaã, na cidade de Ariquemes/RO. A situação dele era a mesma minha: sua propriedade, invadida pela LCP, estava com ordem judicial de reintegração de posse a ser cumprida”. Maria Angela lamenta que tenha que viver hoje praticamente reclusa, sob a guarda de segurança, enquanto os verdadeiros bandidos transitam livremente. Reproduzo aqui a íntegra do longo e assustador relato:
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Excelentíssimo Senhor Senador da República Federativa Brasileira.
Acir Gurgacz
Presidente da Comissão da Agricultura do Senado Federal
Maria Ângela Simões Semeghini, brasileira, solteira, Produtora Rural e Tabeliã, Carteira de Identidade RG nº 9.303.739 SSP/SP, inscrita no CPF 680.460.308-72, Avenida Marechal Rondon, 870, sala 103, Centro, Ji-Paraná-RO, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor acontecimentos que ocorrem neste Estado de Rondônia.
Faço-o agora porque, à época, julguei estar extrapolando o âmbito das atribuições desse Senado Federal. Entretanto, ao saber que os integrantes da Liga dos Camponeses Pobres – LCP – sempre presentes em audiências públicas e até mesmo em outros órgãos federais, estaduais e municipais, e também por documento encaminhado, tais como Ouvidoria dos Direitos Humanos, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, INCRA entre outros creio ter chegado o momento de expor os fatos sob outra ótica que, provavelmente, jamais chegariam ao seu conhecimento.
E diante da inevitável oitava reintegração de posse, é imprescindível que lhe comunique, na qualidade de representante do Estado de Rondônia, alguns fatos:
Despacho de Mero Expediente – Vistos. Considerando que o autor já se propôs a fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida, oficie-se novamente o Comando do 7º Batalhão da Polícia Militar, que deverá agendar data para reintegração da posse.Ariquemes-RO, segunda-feira, 2 de julho de 2012.José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
O principal objetivo deste é levar ao conhecimento de Vossa Excelência
verdades, fatos reais e vividos por mim, os quais a maioria dos mortais preferem não ouvir ou simplesmente fingir que não sabem ou nunca ouviram falar; realidade que não se ousa sequer balbuciar, visto que, politicamente, é preferível juntar-se às massas a fazer valer o direito, a dignidade, a sobriedade, entre outros valores, hoje tão desprezados ou até mesmo desconhecidos por muitos.
Pois bem. Cansei de ouvir mentiras, inverdades, calúnias e difamações, inúmeras vezes repetidas, as quais, com raras exceções, em qualquer um dos poderes constituídos, tornaram-se verdades absolutas. Por ser mais cômodo e seguro, unir-se aos que têm a força bruta a seu favor a olhar a realidade que nos rodeia e inexoravelmente está a nos levar ao mais profundo dos abismos.
Se o problema é de apenas um ou de poucos, por que preocupar-se, visto que
uma única ou poucas vozes a gritarem no meio da multidão ensandecida jamais será/serão ouvidas? Certamente estas serão sufocadas pelo furor destas massas de manobra.
Muitas vezes me calei para evitar o confronto e também por ter tido a prova
irrefutável de que as minhas verdades seriam sufocadas pelas mentiras ditas pela LCP – Liga dos Camponeses Pobres. Neste sentido, tive um prazo determinado por ela, mais precisamente o dia 23/03/2012, para me deixar subjugar pelos seus caprichos ou sofrer a condenação à morte.
ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS E A MINHA DECISÃO
Minha revolta e decisão advêm dos três últimos acontecimentos oriundos de
partes diversas, mas com um único objetivo: obterem a desistência da reintegração de posse da Fazenda Arrobas, da qual sou proprietária em parte.
O primeiro fato ocorreu dia 28/02/2012, por volta das 17h00 horas. Neste dia,
recebi um telefonema, em meu local de trabalho, do Pe. Vital Corbellini, da cidade de Jaru, que literalmente me disse: “Se a senhora não desistir da reintegração de posse da fazenda, correrá sangue”. Além disso, em tom de ameaça, fez referência à outra propriedade que possuo nas proximidades da área em conflito.
O segundo fato, que considero o mais revoltante e intolerável por envolver o
verdadeiro trabalhador que, de seu honesto trabalho, retira o seu sustento e de sua família, ocorreu dia 17/03/2012 (sábado), quando seis homens armados e
encapuzados, no período noturno, foram até esta outra propriedade e adentraram na casa, mantendo reféns meu empregado, sua esposa e cunhado, por aproximadamente duas horas, sob a mira de armas de fogo, humilhando-os verbalmente e até mesmo agredindo-os fisicamente, tendo como finalidade aterrorizá-los e a mim ao me mandarem um recado: “O prazo para desistência da reintegração de posse é o dia 23/03/2012, ou eu morreria como havia morrido o Sr. Stivanin”. Observo que esta foi a concretização de parte da ameaça feita pelo Pe. Vital Corbellini.
A título de esclarecimento, o Sr.Stivanin foi assassinado no dia 16/03/2012 (sexta-feira), por volta das 09h00 horas em frente à sua residência, situada na Avenida Canaã, na cidade de Ariquemes/RO. A situação dele era a mesma minha: sua propriedade, invadida pela LCP, estava com ordem judicial de reintegração de posse a ser cumprida.
O terceiro fato foi o Ouvidor Agrário Nacional, Des. Gercino José da Silva Filho, pela segunda vez, ter-me colocado como escudo entre ele e os seus problemas com os “sem-terras”, pois, para obter a desocupação da ponte da cidade de Jaru, no dia 19/03/2012 (segunda-feira), enviou correspondência a um dos lideres dos “sem terras”, Jonas Santos (PJ), em que condiciona a desocupação da ponte, e consequente liberação da BR-364, à negociação de suspensão da reintegração de Posse da Fazenda Arrobas.
O detalhe mais interessante é que os “sem-terras”, após reunião às escondidas, tinham conhecimento de que o Ouvidor Agrário Nacional iria negociar a não reintegração de posse onde se localiza o Acampamento Canaã, de propriedade de João Arnaldo Tucci e minha (Fazenda Arrobas), e somente nós dois não tínhamos conhecimento desta reunião.
Daí minha afirmação de ser esta a segunda vez em que sou usada como escudo do Senhor Desembargador, visto ter atendido a um pedido pessoal seu de mantê-lo informado sobre qualquer problema que ocorresse na área invadida, no ano de 2007. Pois bem: ao ocorrer a sétima invasão, enviei-lhe um e-mail informando-o acerca de todas as destruições que fizeram, pois, a cada nova invasão, os invasores voltam mais violentos e obstinados. Pasme: a providência tomada por aquele que deveria mediar os conflitos foi a de enviar um oficio ao chefe dos vândalos, no qual constava anexo o
meu email a ele enviado.
Nesse sentido, por opção própria, prefiro a morte a me deixar intimidar por
ameaças e chantagens, porque os ardis armados por eles contra mim, até o momento, foram infrutíferos. Este grupo -que lhe asseguro tratar-se de um grupo extremamente violento, organizado e obstinado -, já me causou muito sofrimento e todos os tipos possíveis de turbações em minha vida, tanto física, emocional e familiar, assim como a vergonha ocasionada pelas calúnias e difamações.
Diante dos últimos acontecimentos, decidi que iria gritar a todos os cantos,
tudo, absolutamente tudo o que já me aconteceu e o sofrimento a que sou submetida por eles, tornando-me vítima da marginalidade reinante. Apesar de reconhecer que as verdadeiras vítimas, além de vítimas, são sempre relegadas ao esquecimento. Porque esquecer as verdadeiras vítimas é uma forma de aplacar a própria consciência. Obviamente dos que a tem.
Outrossim, informo a Vossa Excelência estar enviando cópia deste à Presidência da República e ao Departamento Nacional de Direito Humanos.
FAZENDA ARROBAS / SO CACAU OU CRUZEIRO DO SUL
LOTE 315 -GLEBA BURAREIRO – ARIQUEMES -RO
A principio, é necessário ressaltar que a Fazenda Arrobas, originalmente, era
formada de uma área de 3.602,4298 ha (três mil seiscentos e dois hectares, quarenta e dois ares e noventa e oito centiares), conforme matricula nº 6.322 do CRI de Ariquemes – RO, sendo que 1.801,3147 ha (mil oitocentos e um hectares, trinta e um ares e quarenta e sete centiares) – AV-2-6.322 -averbada como Reserva Legal em 25/08/1994, pelo Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, tendo sido retificada em 10/02/2000 – AV-4-6.322 – para 1818,8735 ha (mil oitocentos e dezoito hectares, oitenta e sete ares e trinta e cinco centiares), e sendo uma parte consorciada ao plantio de cacau, aproximadamente750 ha (setecentos e cinquenta hectares) em recuperação, desde o ano de 2000, agora completamente destruída pela ação dos
invasores.
Atualmente, a área é assim composta:
• Lote 315/A – proprietária -Etelvina Quedevez de Freitas – matrícula 19.115 CRI Ariquemes, área852,5931 ha (oitocentos e cinquenta e dois hectares,
cinquenta e nove ares e trinta e um centiares), toda em pastagem.
• Lote 315/B – proprietária -Maria Ângela Simões Semeghini – matrícula 16.228 CRI de Ariquemes, área 968,0002 há (novecentos e sessenta e oito hectares e dois centiares), sendo 524,1172 ha (quinhentos e vinte e quatro hectares, onze ares e setenta e dois centiares) de Reserva Florestal – AV-6-16.228, devidamente demarcada e averbada. Possui esta área um Manejo Florestal averbado em 26/07/2004 – AV-5-16.228 – de 484,0000 ha (quatrocentos e quarenta e oito hectares).
• Lote 315/C -proprietário -João Arnaldo Tucci – matrícula 16.299 CRI de Ariquemes, área de 132,9367 ha ( cento e trinta e dois hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares) constituída de reserva legal consorciada a lavoura cacaueira.
• Lote 315/D – proprietário – Edson Souza Silva – matrícula 19.116 CRI de Ariquemes -área 404,9072 ha (quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e setenta e dois centiares), toda em pastagem. Alienadaem 26/09/2011 a Sérgio Bezerra Soares.
• Lote 315 Remanescente – matrícula 6.322 CRI de Ariquemes – 1243,9947 ha (mil duzentos e quarenta e três hectares, noventa e nove ares e quarenta e sete centiares), toda formada por reserva legal, sendo parte em consórcio com
cacau. É nesta área em que estão os invasores, bem como nos lotes 315/C e
315/B.
Mesmo havendo a propositura da ação na Justiça Federal, em outubro de 2004, a Autarquia não se desincumbiu do ônus de pedir averbação da ação ou bloqueio da matrícula, permitindo a alienação do imóvel a terceiros de boa fé (Lote 315/D).
Cumpre observar, e a bem da verdade, que me proponho a expor que os lotes pertencentes a Edson Souza Silva/Sérgio Bezerra Soares e Etelvina Quedevez de Freitas jamais sofreram qualquer tipo de turbação e não possuem reserva legal individualizada.
Além disso, a área pertencente a Etelvina Quedevez de Freitas, antigo lote 315 (quando licitado em 1977) está obtendo georreferenciamento pelo INCRA, o qual me neguei a assinar como confrontante por dois motivos óbvios: primeiro, por não concordar com as divisas como georrefenciadas; e, segundo, por estar toda a área sob litígio.
A recuperação da lavoura cacaueira, na propriedade pertencente a João Arnaldo Tucci, desde o ano de 2000, em franca recuperação e com o prenúncio de lucros no ano de 2002, devido ao valoroso preço oferecido ao produto no mercado interno e externo, tornou a área alvo da cobiça de muitos, o que explica o primeiro processo de invasão das terras. Isto combinado ao despejo dos invasores da Fazenda Barlatti, área contígua à Fazenda Arrobas.
Laudo elaborado pela EMATER, em 19 de fevereiro de 2003, comprova a produtividade da área à época, cumprindo o estabelecido pelo artigo 186 da CF/88, em especial no inciso III, no que se refere às relações de trabalho no campo, tendo todos os funcionários da fazenda plano de saúde individual da empresa UNIMED.
PROCESSO DE INTERDITO POSSESSÓRIO
002.02.004429.3 – 3ª VC de Ariquemes -RO
Em 2002, foi proposta a Ação de Reintegração de Posse (002.02.004429.3 – 3ª
VC de Ariquemes, sendo a decisão convertida em Interdito Possessório), na área conhecida como Fazenda Arrobas/Só Cacau/Cruzeiro do Sul, nomes da propriedade da qual adquiri uma parte em 2004. Isto porque os integrantes da LCP, que haviam invadido a Fazenda Barlatti, área contígua à Fazenda Arrobas, ao serem retirados de lá, invadiram uma parte desta, mais precisamente uma parte do lote 315/C.
Daí, o proprietário da nova fazenda invadida, João Arnaldo Tucci, propor esta ação de reintegração de posse de suas terras. Ao ser cumprido o mandado de reintegração de posse, constatou-se que a mesma área já havia sido abandonada pelos integrantes da LCP, provavelmente pela pena pecuniária imposta na r. decisão, de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, caso na mesma permanecessem.
PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
002.004.004005-6 – 2ª VC de Ariquemes – RO
Nova invasão ocorreu no dia 08/05/2004. Propôs-se, então, Ação de
Reintegração de Posse (002.004.004005-6 – 2ª VC de Ariquemes – RO), tendo como objeto toda a área da Fazenda Arrobas (matricula 6.322). Exarada a decisão liminar no dia 19 de maio de 2004, a ordem foi cumprida no dia 17/08/2004, data da primeira reintegração de posse na área.
Apesar dos vários documentos acostados pelos invasores nesta ação, sempre se referindo à Fazenda Barlatti e não à Fazenda Arrobas, tudo transcorria dentro da normalidade jurídica e processual. Esta era a realidade em que vivíamos: a área invadida e pertencente a João Arnaldo Tucci fora reintegrada (Lote 315/C). Entretanto, desconhecíamos os atos praticados nos escaninhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, matéria que, oportunamente, será abordada.
Saliento que, na área pertencente a João Arnaldo Tucci, constituída em sua
totalidade da área destinada à reserva legal consorciada à lavoura cacaueira com área de 132,9367 ha ( cento e trinta e dois hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares), matricula 16.299, houve mais oito invasões, tendo sido cumpridas as ordens de reintegração de posse, no período compreendido entre 2004 e 2007, num total de sete reintegrações em três anos.
Até o ano de 2006, somente nesta parte da antiga Fazenda Arrobas, lote 315/C, havia reincidência de invasões pelos integrantes da LCP, denominando o local de Acampamento Canaã. Este processo somente transitou em julgado em 08/02/2008.
PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
002.2006.000854-5 – 3ª VC de Ariquemes – RO
Em 16/01/2006, fez-se necessário a propositura de outra Ação de Reintegração de Posse, (Processo 002.2006.000854-5, em trâmite na 3ª VC da Comarca de Ariquemes), porque o advogado dos invasores, Dr. Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821, como lhe é habitual, simplesmente, ao retirar do Tribunal de Justiça o processo nº 002.004.004005-6 – 2ª VC Ariquemes, ali em trâmite, não o devolveu, ocasionando nova invasão e deixando os proprietários sem meios de defesa da posse da propriedade.
Após ter manejado todos os tipos de recursos, tais como suspeição do magistrado, incompetência do juízo estadual para julgamento do feito, suscitação de conflito agrário, Embargos de Declaração do Acórdão, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, todas estas artimanhas jurídicas tinham como único objetivo procrastinar o cumprimento da decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação.
Esta é apenas uma das inúmeras artimanhas realizadas pelo advogado
constituído nos autos e pelos invasores para que se mantivessem na posse da área e continuassem impunes em todos os crimes que cometeram e ainda cometem. Mesmo havendo cominação de multa diária neste processo, até a presente data não foi realizada nenhuma reintegração da posse.
SEXTA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
002.004.004005-6 – 2ª VC de Ariquemes – RO
A sexta reintegração de posse, marcada para o dia 19/06/2006, ocorreu somente no dia seguinte, isto é, no dia 20 de junho de 2006, pelos fatos a seguir narrados:
No final do ano de 2005, obtive a aprovação do Projeto de Manejo Florestal Sustentável, pelo IBAMA, referente ao Lote 315/B, cuja exploração deveria ter início após o término do período de chuvas do ano seguinte, objetivando a preservação das estradas.
Em meados de 2006, demos inicio à exploração sustentável da madeira. Para a sua consecução, foi necessário o arrendamento de um trator de esteira, de um caminhão, a compra de motosserras, a contratação de funcionários para os trabalhos de campo, além de um engenheiro civil, antigo proprietário de madeireira, para execução dos trabalhos, a fim de desenvolvê-lo dentro da mais estrita legalidade.
Enquanto realizávamos estes trabalhos no lote 315/B (Maria Ângela), nova reintegração de posse no lote 315/C (João Arnaldo Tucci), estava programada para ocorrer no dia 19/06/2006. Ocorre que, no dia 13/06/2006 (quinta-feira), a área onde se desenvolvia os trabalhos de abertura de estradas para a correta exploração da madeira foi invadida por desconhecidos, todos montados em aproximadamente quinze motos grandes e novas, com dois ocupantes cada uma, conforme relato de meus funcionários e constante nas declarações feitas por mim ao Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, no MP de Ariquemes no dia 17/06/2006.
Em seguida, os invasores obrigaram meus funcionários a colocarem o trator de esteira em cima do caminhão, tendo sido estes maquinários e mais algumas motosserras levados pelos desconhecidos para o Acampamento Canaã, no lote 315/C, onde permaneceram, situado ao lado da estrada que dá acesso à minha propriedade.
Não bastasse este roubo, meus seis funcionários também foram mantidos em
cárcere privado como reféns, pois foram proibidos de abandonar a área em que se encontravam sem a permissão do líder do Acampamento Canaã, MARCIANO ÂNGELO DE OLIVEIRA. Entretanto, no dia seguinte, dois dos reféns conseguiram fugir do cárcere e, às escondidas, adentraram a mata e foram até uma fazenda próxima e telefonaram, contando o sucedido no dia anterior (quinta-feira 13), por volta das 10 horas, voltando em seguida para o mesmo local, visto temerem represálias contra os que lá haviam
permanecido.
Ao tomar conhecimento dos fatos, imediatamente eu e Luís Valadares, encarregado da exploração do projeto de manejo, seguimos para a fazenda. Ao avistarmos o maquinário, onde não devia estar, paramos no acampamento e
indagamos o motivo de as máquinas estarem naquele local. Foi quando nos comunicaram que o sequestro do maquinário era devido à extração ilegal de madeiras que estávamos realizando e que estes somente seriam entregues às autoridades competentes, numa falsa atitude de bom samaritano a atuar como agente da lei.
Falsa porque, como se soube mais tarde, não passava de uma provocação a fim de que reagíssemos com violência para reaver os maquinários por eles subtraídos. Falsa ainda porque, pretendiam, com isso, dar uma roupagem de proteção ao meio ambiente e às leis, quando, na verdade, escondiam seus verdadeiros e sórdidos motivos.
Inúteis foram nossas tentativas de convencê-los da veracidade da documentação sobre a exploração da madeira, bem com a obtenção da libertação dos aprisionados, em um primeiro momento, e a liberação das máquinas, num segundo momento. Neste momento, liberaram apenas a retirada da cozinheira e um rapaz, tendo sido imposto que os demais lá permanecessem.
Ainda nesta mesma tarde, por volta das treze horas, propusemos que fossem conosco ao Ibama de Ariquemes a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da legalidade da documentação do projeto. Tal proposta, após horas de enrolação por parte deles, somente foi aceita quando já se passava das 17 horas, sendo, pelo adiantado da hora, transferida a viagem para a segunda-feira, 17/06/2006. Somente após este acordo firmado é que nos foi permitido ir até a fazenda e ter contato com meus funcionários.
Lá chegando, tentamos retirar todos que se encontravam em cárcere, sendo-nos permitido, porém, trazer apenas a cozinheira e um outro funcionário. Isso ocorreu por volta das 20 horas, momento em que também deixamos
a área. Somente na segunda-feira, quatro dias após o encarceramento de meus funcionários, conforme imposição dos integrantes do Acampamento Canaã ligados à LCP,
Luís e eu lá pudemos retornar com a finalidade de, além de provar a legalidade do projeto de manejo, de acordo com o combinado na sexta-feira (14), sermos
acompanhados por uma equipe formada de acampados até o IBAMA, na cidade de Ariquemes, para que este órgão atestasse a veracidade do Projeto de Manejo Sustentável, motivo também para a libertação dos aprisionados e dos maquinários.
Para nossa surpresa, e num claríssimo exemplo de intenções torpes e má-fé, afirmaram que não mais iriam conosco, não libertariam os outros funcionários. Nesse momento, ao invés do acordado, entregaram-nos cópias de fax-símiles das denúncias que fizeram contra mim na Delegacia de Polícia de Jaru, Ministério Público de Ariquemes, INCRA e IBAMA em Porto Velho, sob a alegação de extração ilegal de madeiras, todas protocolizadas na sexta-feira anterior, registradas no exato momento em que Luís e eu conversávamos com eles dentro de seu próprio acampamento, na sexta-feira (14). Todos assinados por MARCIANO ÂNGELO DE OLIVEIRA.
Incontinenti, dirigimo-nos à Promotoria de Justiça de Ariquemes, onde prestei depoimento perante o Promotor, Dr. Elias Chaquian Filho, sendo por este recomendada a propositura de Ação de Busca e Apreensão. Na terça-feira (18/06/2006), a Ouvidora Agrária Regional, Márcia Pereira, foi ao Acampamento Canaã. Assim como meus funcionários, lá foi mantida como refém pelo mesmo grupo de invasores, que já possuía outros quatro reféns, ocasionando a suspensão da ordem de reintegração de posse, até a sua libertação, ocorrida na quarta feira (19/06/2006).
A ordem de reintegração de posse foi cumprida somente na quinta-feira, (20/06/2006), quando obtive, através de liminar (Processo Busca e Apreensão nº 002.2006.010287.8 -2ª VC Ariquemes), a libertação dos aprisionados e a posse do maquinário. Reintegrados na posse, trabalhamos até meados de dezembro de 2006, tendo sido os trabalhos de exploração de madeira interrompidos devido ao período de chuvas.
Contraditoriamente, o que fui obrigada a realizar em apenas seis dias, sob pressão e ameaças, a mim e aos também a mim ligados, bem como ao patrimônio alheio, os poderes constituídos levaram seis anos para chegar à fase de inquirição de testemunhas do caso, visto que somente no dia 18/07/2012 é que serei ouvida como testemunha neste processo. Aos demais por mim indicados nas declarações prestadas ao MP de Ariquemes em 17/06/2006 não lhes foi ainda determinada a data da audiência.
PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA
002.2006.010287-8 – 2ª VC ARIQUEMES
18/07/2006 (terça-feira) – Mediante a impossibilidade de libertação dos funcionários do projeto de manejo sustentável, restituição do maquinário roubado e das denuncias feitas contra mim, foi proposta a ação de Busca e Apreensão de Coisa, único meio que se mostrou viável para a libertação dos encarcerados e a recuperação dos objetos.
É necessário esclarecer que neste dia, ao protocolizar a ação, já estando dentro do Fórum de Ariquemes, recebi telefonema dos donos dos maquinários – Carlos Ramos da Silva e Valdecir Francisco Ramos da Silva, que se dirigiram ao local com o objetivo de negociarem a retirada das máquinas, sob a comprovação de que estas estavam arrendadas para mim e pertenciam a eles. Estando lá, viram as máquinas cobertas de madeiras e folhas pelos invasores, que ameaçavam e estavam prontos para atear fogo, caso fosse feita a reintegração de posse na área.
19/07/2006 (quarta-feira) – Decisão liminar de Busca e Apreensão.
20/07/2006 (quinta-feira) – Data da 6ª reintegração de posse da área em sua totalidade, oriunda do processo 0040056-47.2004.822.0002 – 2ª VC Ariquemes, bem como cumprimento do mandado de Busca e Apreensão e a libertação dos funcionários até então mantidos em cárcere privado.
Esta foi a primeira turbação em minha posse. Reouve a posse de alguns bens roubados, tais como caminhão e trator esteira. Entretanto, as motosserras, que eram todas registradas, não foram encontradas. Nesta mesma data, e por determinação judicial, ocorreu a vistoria dos trabalhos realizados no manejo florestal, tendo sido aprovados pelo órgão ambiental. Nesta mesma data, ocorreu a citação dos acampados para contestarem a ação.
24/07/2006 (quinta-feira) – Decisão de Mérito da Ação – declarando a revelia dos acusados e a ação procedente.
Forçoso notar o proceder destes invasores, que sempre agem na ilegalidade e, quando chamados ao processo, simplesmente não contestam a ação. E quando isto lhes é impossível, simplesmente desaparecem com os processos, como ocorreu com os de Reintegração de Posse.
Saliento que, desde esta aventura macabra e terrorista, MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA não mais está no acampamento, passando a chefia para outros, sendo mais uma forma de sair impune e sob os aplausos da massa pelos transtornos causados.
Em reunião ocorrida na cidade de Ji-Paraná, em 2008, no Hotel Sol Nascente, para discussão sobre financiamento da economia familiar, presidida por representante do MDA, também presentes representantes de outros órgãos, invasores de vários rincões do Estado de Rondônia, e eu, sempre na qualidade de intrusa, me deparei novamente com MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, que se declarou como assentado no Município de Vilhena – RO.
Parabéns a ele: obteve seu galardão e a impunidade. Insta esclarecer que não fora proposta ação possessória à época em relação a minha área, porque esta se encontrava inclusa nas ações proposta nos anos de 2002 e 2004, em nome de João Arnaldo Tucci, as quais visavam à área em sua totalidade, ou seja, para a área compreendida na matricula 6.322 CRI de Ariquemes.
Pessoalmente, julgo inaceitável o fato de que, em apenas 6 (seis) dias, tive pessoas e bens sob a minha responsabilidade encarcerados, roubados, além de ser denunciada por crime ambiental. Como já foi mencionado anteriormente, fui pessoalmente falar com os vândalos. Na minha tentativa de resolver esse impasse, foi necessário contratar advogado, propor ação, proteger outras pessoas, defender o alheio, defender-me de calúnias e difamações. E somente após 6 (seis) anos é que serei ouvida, como testemunha, naquele processo-crime, iniciado por eles.
Entretanto, e quanto a eles? O que aconteceu com os malfeitores, que tantos transtornos causaram? Nada, simplesmente nada. Ao verificarem que seus artifícios enganosos, cujo intuito era ameaçar-me, intimidar-me e amedrontar-me, não foram cobertos de êxito, agiram como se nada houvesse acontecido, saíram ilesos e sorridentes da situação, visto que não foram punidos por suas acusações falsas e levianas ao não conseguirem provar nenhuma de suas acusações. No entanto, causaram muitos transtornos à proprietária da área que pretendiam, e na qual permanecem até hoje, onde provocaram verdadeira devastação ambiental. Para provar tal assertiva, basta um simples olhar comparativo nas imagens de satélite.
CONFLITO AGRÁRIO (parte I)
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