PROPRIEDADE PRIVADA NO BRASIL CORRE SÉRIA AMEAÇA
Em
artigo intitulado "Milícias do Pensamento", a Senadora Kátia Abreu
(PSD-TO) faz uma revelação aterradora, ou seja, que o PT e seus sequazes
introduziram no texto do projeto do novo Código de Processo Civil, dispositivo
que, a rigor, acabará com a propriedade privada no Brasil.
A
Senadora Kátia Abreu, no entanto, não revela quais são os parlamentares que
defendem o fim da propriedade privada, fato que transformará o Brasil, a médio
prazo, numa República Comunista.
É
de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) silencie sobre mais esse
atentado à democracia e à liberdade.
Sem
falar que caso isso seja aprovado terá impacto profundo no setor produtivo
brasileiro, pois afugentará investidores determinando no futuro crises de
escassez de alimentos, como vem ocorrendo na Venezuela corroída pelo regime
comuno-chavista.
Também
a grande imprensa brasileira que cobre o Congresso silencia sobre esse absurdo.
E o que é mais grave é o silêncio dos parlamentares dos partidos de oposição
como o PSDB e o DEM, já que o PSD de Kátia Abreu não chove e não molha.
Essa
senadora tem sido das poucas vozes a se levantar contra o ataque do PT à
democracia, embora seu partido continue mantendo uma posição ondulante em
termos políticos e ideológicos.
Transcrevo na íntegra abaixo o artigo da
senadora Kátia Abreu. Leiam pois é sumamente importante que todos saibam o que
se passa nas sombras do Congresso dominado pelo PT e seus áulicos da base
aliada onde se cava a cova para enterrar o cadáver da democracia brasileira.
Do ponto de vista jurídico esse projeto é
inconstitucional. Digo e afirmo isso como advogado, pois além de jornalista sou
advogado inscrito na OAB-SC.
O
direito de propriedade é consagrado na Constituição Brasileira e o artifício
encontrado pelos comunistas do PT para incluir esse dispositivo no CPC
constitui um flagrante atentado à ordem constitucional.
Admira-me
muito a profunda ignorância, a má fé ou a bajulação pura e simples, ou tudo
isso junto, dos assessores jurídicos do Congresso Nacional.
Leiam:
MILÍCIAS DO PENSAMENTO
O
filósofo italiano Antonio Gramsci ensinava que o teatro de operações da
revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural, a
trincheira do pensamento.
Enquanto
Lênin pregava o ataque direto ao Estado, Gramsci sustentava que o novo homem,
anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas da
transformação das mentes.
Para tanto, impunha-se a infiltração e o
domínio pelo partido dos meios de comunicação – jornais, cinema, teatro,
editoras etc – e a quebra gradual dos valores cristãos (que ele preferia chamar
de burgueses), por meio do que chamava de guerra psicológica.
Segundo ele, é preciso uma reforma intelectual
e moral, que leve à superação do senso comum, para a construção de outro
consenso monitorado pelo partido.
A relativização desses valores resultaria,
numa primeira etapa, numa sociedade mais fraca, destituída de parâmetros
morais, mais propícias a absorver os valores do socialismo.
Desnecessário
dizer que essa revolução está em pleno curso no Brasil – e não é de hoje.
Entre os consensos construídos, está o de que
o produtor rural é um usurpador social, que deve ser permanentemente molestado.
Disso resultou o MST (Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra), organização sem personalidade jurídica
(insuscetível de ser processada por seus atos criminosos), mas com existência
concreta, munida de verbas do Estado por meio de ONGs e transgressora
recorrente do direito de propriedade, cláusula pétrea constitucional.
Dentro
da estratégia gramsciana, as milícias do pensamento valem-se de escaramuças,
que consistem em lançar ao debate teses que sabem serão rejeitadas num primeiro
momento. Importa, porém, romper a aura de tabu e acostumar a sociedade a
gradualmente absorver o que sempre rejeitou.
Exemplo disso foi o Plano Nacional de Direitos
Humanos 3 (PNDH), de 2009.
Trata-se
de um conjunto de transgressões democráticas, propondo censura à imprensa,
legalização das invasões de propriedades (tirando do Judiciário o poder de
arbitragem e incluindo o invasor como instância de mediação), proibição do uso
de símbolos religiosos em locais públicos, revisão do currículo das academias
militares etc.
Agora,
o PNDH-3 que a sociedade rejeitou volta como um fantasma na redação dada por
alguns deputados ao artigo 159 do novo Código de Processo Civil.
Constam
no texto, entre outras pérolas, que, "nos casos de litígio coletivo pela
posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do requerimento
de concessão da medida liminar, o juiz deverá designar audiência de
justificação prévia de conciliação entre as partes e seus representantes
legais".
Isso significa que, em vez da defesa natural
da propriedade rural ou urbana, em caso de invasão, os invasores – com seus
facões e foices, fazendo uso de cárcere privado de trabalhadores – deveriam ser
previamente ouvidos e defendidos. Os criminosos, preliminarmente, colocariam
suas exigências. Imagine se a moda pega e a proposta é estendida a roubo e
homicídio.
A aberração não para aí. Diz o parágrafo 2º
que, "sempre que necessário à efetivação da tutela jurisdicional, o juiz
deverá fazer-se presente na área do conflito".
Não
basta, por exemplo, a polícia, que passaria, então, a ter um papel meramente
secundário. O próprio juiz, nesses casos, deveria ser obrigado a deixar suas
funções para comparecer pessoalmente para ouvir os invasores, os criminosos.
Mais
adiante, no parágrafo 4º, outro absurdo: "O juiz requisitará aos órgãos da
administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito Federal e
do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e
trabalhistas referentes ao imóvel".
Parece evidente, salvo para crédulos e radicais,
que tal forma de mediação visa nada menos do que inviabilizar, tornar nulo o
instituto da reintegração de posse. E, junto com a anulação, desapareceria o
direito de propriedade, ferido de morte.
Gramsci, no inferno, deve estar
celebrando.
Fonte: Verdade sufocada
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