Ideal comunista do CIMI
O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não seria temerário afirmar que nos encontramos seriamente ameaçados por uma grande revolução feita em nome dos índios! O produtor rural seja ele pequeno, médio ou grande; esteja produzindo ou não, pouco importa: ele se acha no momento ameaçado pelos pretensos índios fabricados pela FUNAI, o CIMI e ONGs.
Minas Gerais, Roraima, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e outras regiões encontram-se à beira de muitas expropriações por causa da lamentável e caótica política indigenista segundo a declaração do Gen. Heleno, ex-Comandante Militar da Amazônia.
No livro Tribalismo indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil no século XXI,o Professor Plinio Corrêa de Oliveira denunciou – há 30 anos – a conspiração de uma corrente de neomissionários contrária à catequização e à civilização dos índios.
Além de criticar missionários da estatura de Nóbrega e Anchieta, os comuno-missionários pregam a permanência dos índios no seu primitivismo, apresentando-os como modelos do tipo humano do III milênio. E o homem civilizado não passa de um intruso.
Sr. Presidente, as terras indígenas já representam 13% do território nacional ou 1,1 milhões km² para uma população estimada em 250 mil silvícolas na área rural! Ou seja, o dobro da área da França (543.965 km2 com 60 milhões de habitantes), ou quase duas vezes o território do Estado de Minas Gerais (5862 com 20 milhões de habitantes).
E tais demarcações parecem estar longe do fim, pois a FUNAI vem anunciando mais 250 áreas a ser delimitadas até o final do mandato em 2014.
Sr. Presidente, sobre esses acontecimentos a CNA emitiu uma Nota moderada, em que cobra suspensão das demarcações de terras indígenas até manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal.a entidade, o lamentável confronto entre índios e Polícia Federal, na Fazenda Buritis, em Sidrolândia (MS) constitui o que se pode chamar de crônica de uma tragédia anunciada.
Segue a nota da CNA: O lamentável confronto de ontem, entre índios e Polícia Federal, na Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), constitui o que se pode chamar de crônica de uma tragédia anunciada.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reiteradas vezes advertiu o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU) para o risco de acontecimentos como esse, dada a notória política de confronto e de conflito promovida há anos pela FUNAI, CIMI e ONGs aliadas.
Incentivam o antagonismo entre produtores rurais e índios, desservindo a ambos e ao país. Fazem dos índios, que dizem defender, massa de manobra de uma luta ideológica, que leva insegurança jurídica ao setor produtivo rural, responsável por 25% do PIB e há décadas sustentáculo da economia nacional.
É injusto, desumano e inadmissível que os índios, cidadãos brasileiros, sirvam de instrumento a essas iniciativas hostis e ilegais, que desta vez produziram uma vítima fatal.
Antes mesmo da invasão, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul já havia se manifestado pela ilegalidade da ocupação, por meio de um interdito proibitório em favor do proprietário rural, desobedecido pelos que a incitaram. Houve ainda o apoio dos produtores à tentativa de conciliação com os invasores, que se recusaram a cumprir a ordem judicial. Diante disso, a Justiça determinou a reintegração de posse, executada pela Polícia Federal.
A banalização da ilegalidade, que ignora a posse legítima da terra e promove invasões, depredações e agressões aos proprietários rurais, não pode continuar, sob pena de novas tragédias.
É mais do que hora de o governo federal suspender o processo de demarcação de terras indígenas, conduzido de modo arbitrário, e frequentemente ilegal, pela FUNAI, e aguardar que o Supremo Tribunal Federal estabeleça em definitivo o regime jurídico de demarcações de terras indígenas no país. Assina Senadora Kátia Abreu - Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Brasília, 31 de maio de 2013.
Sr. Presidente, na verdade a Nota da CNA é até muito moderada, pois não precisamos esperar o STF. A Constituição Federal estabeleceu um marco temporal às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.
O jurista Ives Gandra afirma categoricamente que a Constituição não deixa dúvidas: O artigo 231 fala em direitos originários sobre as terras que os índios ocupam e não sobre aquelas que ocupavam. O verbo é no presente do indicativo e não no passado.
Tenho dito.
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