Para a FUNAI, índio não
pode progredir
Paulo Henrique
Chaves
Os leitores ainda devem se lembrar da Raposa/Serra do Sol, denominação dada à reserva indígena das etnias
macuxi e wapichana, entre outras. Localiza-se a nordeste do Estado de Roraima e
possui 1.743.089 hectares. Segundo dados do censo de 2008 do IBGE, essa região
abrigava cerca de 20 mil índios e não-índios.
Em abril de 2005, o então presidente Lula decretou a
demarcação da reserva indígena em território contínuo, ao mesmo tempo em que
ficava proibido o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos
não-indígenas dentro do perímetro da reserva. Os não-índios ali residentes
tinham no máximo um ano para se retirar.
Eles deveriam abandonar uma área com cerca de 600 habitantes,
nos vilarejos de Socó, Mutum e Surumu, e o mesmo deveriam fazer os produtores
rurais que exploravam 47 pequenas fazendas de criação de gado e 16 proprietários
de lavouras de arroz. Entre estes, apenas seis eram responsáveis por 8% do PIB
de Roraima.
Vencido o prazo, contrafeitos, todos tiveram de abandonar à
força a região. Por sua vez, o governo federal não facilitou em nada os
retirantes assim ejetados de suas raízes. Os que tinham recursos ainda puderam
se arranjar, mesmo provisoriamente, enquanto os outros foram engrossar as
favelas da capital, Boa Vista.
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Passados quatro anos
da infeliz ‘desintrusão’ dos não indígenas da Raposa/Serra do Sol, os problemas
vêm se multiplicando. Um exemplo: a todo-poderosa FUNAI acaba de notificar o
indígena Janegildo Lima Barros e sua mãe Regina para que se retirem da reserva
em até 30 dias, prazo que começou a contar a partir do dia 18 de outubro p.p..
Os dois são acusados pela Procuradoria da FUNAI de
comercializar gado na terra que detêm na área, o que está proibido desde a
demarcação em área contínua, em 2009. Na notificação, a FUNAI argumenta ainda
que os dois não possuem “condições/qualidades
de indígenas”. Ou seja, seriam não-índios e, por isso, não podem viver na
reserva.
A família de Janegildo chegou a receber indenização da FUNAI
no valor de R$ 180 mil para deixar a área quando a demarcação contínua foi
decidida pelo STF. Esse montante é o que o governo calculou que valeriam as suas
benfeitorias. Mas eles asseguram que são indígenas e que têm o direito de
permanecer na terra.
Para comprovar o que afirmam, eles apresentaram vários
documentos emitidos pela própria FUNAI, em que aparecem como indígenas. Tal
afirmação é do jornalista Evandro Éboli e foi publicada em “O Globo” em fins de
outubro.
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