Negado pedido do MPF
Como reflexo da iniciativa institucional da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Justiça Federal assegurou a comercialização e o uso de 180 agroquímicos no mercado nacional, permitindo o controle de pragas e doenças em 56 culturas, entre elas feijão, arroz, trigo e soja.
É a terceira vez só
neste mês que os juízes federais negam pedido do Ministério Público Federal mantendo a venda de herbicidas, fungicidas e inseticidas que, na maioria
dos casos, não possuem substitutos no Brasil.
Na quarta-feira
(23/04), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) para retirada imediata do mercado de oito ingredientes
ativos.
Assim, está
liberada a comercialização e uso de produtos que contenham em suas fórmulas,
como princípio ativo, parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano,
abamectina, tiram, paraquate e glifosato.
Na primeira
manifestação em resposta às solicitações do procurador da República, Anselmo
Henrique Cordeiro Alves, a Justiça Federal manteve a comercialização e uso de
um dos herbicidas mais utilizados no Brasil: o 2,4 D, que consta da fórmula de
46 agroquímicos.
Posteriormente
questionada pelo MPF, por meio de um embargo declaratório, a Justiça Federal
voltou a rejeitar o pedido de suspensão. A decisão foi proferida no último dia
14.
Em linhas gerais,
os juízes federais têm apresentado os mesmos argumentos para negar os pedidos
do Ministério Público. Eles lembram que tais moléculas vêm sendo utilizadas nas
lavouras brasileiras há muitos anos.
Lembram, ainda, que
não há estudos conclusivos sobre o risco desses produtos para a saúde humana.
Não há, portanto, razões para a drástica decisão de suspender imediatamente a
venda.
Tendo em vista os
prejuízos para o setor produtivo, estimados em R$ 400 bilhões, em 2014, da
eventual suspensão da comercialização dos agroquímicos, a CNA enviou ofício às
autoridades do Judiciário Federal solicitando o indeferimento dos pedidos
apresentados pelo MPF.
A confederação
argumentou que a suspensão da comercialização poderia comprometer fortemente a
produção agropecuária nacional, especialmente porque não há similares destes
produtos no mercado interno.
O caso foi parar na
Justiça por conta da demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) em reavaliar os agroquímicos.
Em 2006,
a agência editou portaria anunciando a reavaliação do 2,4 – D. Dois anos
depois, um novo regulamento incluiu os outros princípios ativos no processo de
reavaliação. A lei prevê prazo de 120 dias para que a Anvisa divulgue o
resultado deste trabalho, o que até hoje não ocorreu.
Canal do Produtor
Iniciativa da CNA junto à justiça federal garante
produção agropecuária
Assessoria
de Comunicação CNA
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