Justiça manda prosseguir
demarcação de
terras no Mato Grosso do Sul
Autor da ação
pretendia excluir imóveis de sua propriedade da averiguação do INCRA
O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento para averiguação de área como
quilombola no estado de Mato Grosso do Sul.
O pedido foi instaurado pelo INCRA.
A decisão foi dada em ação proposta por um proprietário de terras para excluir
seus imóveis do processo administrativo instaurado pelo instituto para
regularização de áreas remanescentes de quilombos.
Em primeiro grau o pedido
tinha sido julgado parcialmente procedente.
Segundo informações da assessoria do TRF3, o Incra alega que o artigo 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias garante aos remanescentes o
direito imprescritível sobre as terras das comunidades dos quilombos e que as
terras são inalienáveis e impenhoráveis.
Para o Instituto, o procedimento
administrativo não possui vícios que justifiquem a intervenção do Poder
Judiciário e a ratificação dos títulos de propriedade do autor não lhe confere
presunção absoluta.
Já o Ministério Público Federal
argumenta que as comunidades quilombolas têm direito fundamental sobre as
terras que tradicionalmente ocupam e o direito à propriedade do autor, nesse
caso, deve ser relativizado.
O MPF defende que o procedimento administrativo está de acordo com as
determinações legais e constitucionais e que a sentença dada em primeiro grau
contraria os precedentes do STF e do próprio TRF3.
No tribunal, o processo recebeu o número 2009.60.02.003435-2/MS.
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