Comissão aprova PDC
que susta
IN 83/2015 do INCRA
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 184/2015, de autoria do
deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) que susta a aplicação da Instrução
Normativa (IN) nº 83/2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra).
A IN 83 do
Incra estabeleceu diretrizes para os procedimentos administrativos e técnicos
das ações de obtenção de imóveis para assentamento de trabalhadores rurais.
Para o deputado Colatto, a norma busca criar um novo tipo de desapropriação.
“A
finalidade institucional dos Ministérios envolvidos, de promover a Reforma
Agrária, não pode se sobrepor à soberania da Constituição Federal na atribuição
de competências e na exigência de lei formal para disciplinar determinadas
matérias. Os ministros estão tomando para si uma atribuição que é do Congresso
Nacional”, pontuou Colatto.
Em sua
justificativa, o parlamentar catarinense destaca que a IN 83/2015 do Incra não
tem previsão legislativa, isso porque, estabeleceu em seu artigo 3º que “os
imóveis constantes no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores
em condições análogas à de escravo de que trata a Portara Interministerial
MTE/SEDH nº 2º, de 31 março de 2015”, conhecida como lista suja do
trabalho escravo, serão incorporados ao programa de reforma agrária, ou seja,
serão instaurados processos de expropriação para fins de reforma agrária,
mediante notificação de fiscais e sem direito a indenização.
Contudo, a
preocupação não fica apenas aí, já que a IN 83/2015, determina, em seu artigo
11 e seguintes, que a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra oficiará o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fornecer, periodicamente, cópia de
todos autos de infração identificando os produtores rurais que tenham sido
flagrados com trabalhadores enquadrados pelos fiscais em condições análogas a
de escravo.
Suspensão
No início de
setembro, após pressão feita pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA),
encabeçada pelo deputado Colatto, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu
despacho assinado pelo advogado-geral, Luis Inácio Lucena Adams que determinou
a suspensão da IN nº 83/2015. “A suspensão foi uma medida paliativa. Queremos
garantir que a IN seja revogada”, frisou Colatto.
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