MPF emite recomendação sobre terras indígenas e quilombolas
Publicado em 05/04/2016
As Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural (4ªCCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª
CCR) do Ministério Público Federal encaminharam, na última sexta-feira (1/4),
recomendação ao Instituto Brasileiro de Recursos Renováveis (Ibama) e aos
Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura, da Justiça e da Saúde para que
respeitem os direitos dos povos indígenas e quilombolas durante o licenciamento
ambiental de grandes empreendimentos.
O documento recomenda aos órgãos adequações na Portaria
Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015.
A norma “estabelece procedimentos
administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades
da administração pública federal em processos de licenciamento
ambiental de competência do Ibama”. A recomendação questiona trechos de quatro
artigos (2º, 3º, 5º e 7º) que desconsideram a avaliação dos impactos que os
empreendimentos causam sobre o desenvolvimento social e econômico de
comunidades locais.
O documento recomenda que os órgãos considerem terra
indígena ou quilombola como “espaços
necessários à reprodução cultural, social e econômica dos respectivos povos e
comunidades” mesmo sendo utilizados de forma temporária desde que estejam identificados por
laudo antropológico, ou sejam reivindicados por povos ou comunidades tradicionais”.
O MPF diz também que “a norma deve ser adequada para esclarecer
que os impactos causados a terras indígenas e quilombolas, bem como a bens
materiais e imateriais que compõem o patrimônio cultural brasileiro, devem ser
considerados, independente da distância dos bens em relação ao empreendimento
licenciado”.
A Fundação Nacional do Índio, Fundação Cultural Palmares,
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Ministério da Saúde
também devem dispor de tempo razoável para se manifestar sobre o Termo de
Referência e Estudos de Impacto Ambiental, “levando em consideração a
complexidade dos empreendimentos em licenciamento, bem como as eventuais
deficiências estruturais e de recursos humanos dos órgãos e instituições
mencionados”.
Leia a notícia na íntegra no site Revista Globo Rural.
Fonte: Revista Globo Rural
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