O fim da ideologia
no combate ao
trabalho escravo
A Portaria 1.129/2017, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da
União, tratando sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e
condições análogas à de escravo em fiscalização do Ministério do Trabalho
decretou o fim da ideologia no combate à escravidão contemporânea.
A falta de critérios claros e
objetivos da regra anterior deixava o enquadramento de trabalho forçado, da
jornada exaustiva e das condições análogas à de escravidão inteiramente ao
sabor da discricionalidade do fiscal. Muita vezes, a mera vontade do fiscal de
punir o empregador era critério suficiente para o enquadramento de
trabalhadores nas classificações de trabalho degradante ou análogo a escravo.
A nova Portaria define, agora, quais são os critérios objetivos que o auditor
Fiscal do Trabalho deverá seguir ao lavrar um auto de infração. O texto trouxe
segurança jurídica às relações de trabalho, reduzindo incertezas em relação às
atividades tanto do empregador, quanto do empregado.
Importante enfatizar que, para a edição da Portaria 1.129/2017, o Ministério do
Trabalho considerou as Convenções nº 29 e nº 105, ambas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção sobre a Escravatura de Genebra, a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de ter observado a legislação
pátria.
Ressalta-se, ainda, que o Brasil tem hoje uma das leis trabalhistas mais
rígidas do mundo, além de possuir a Norma Regulamentadora (NR-31), que
contribui para a melhoria na qualidade do trabalho ao estabelecer diversos
preceitos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho.
Desta forma, criar regras objetivas é fundamental para que o Brasil possa
evoluir para uma legislação clara, objetiva e que regule a relação entre
empregador e empregado.
Veja ainda em O Antagonista: As novas regras contra o trabalho
escravo prejudicam o auditor petista
Foto: Ascom/Ibama
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