A perversão do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Concebido como porta de entrada do setor rural nas novas regras ambientais
estabelecidas pela Lei 12.651, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) virou mais um
instrumento de perseguição e punição dos produtores rurais.
Um recente estudo feito pelo Climate
Policy Initiative (CPI) comparou legislações de proteção florestal e de uso da
terra de sete países, dentre os dez maiores player agrícolas, quais sejam,
Argentina, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha e Estados Unidos, e concluiu
que nenhum deles tem regras ambientais mais rígidas do que a brasileira.
Apesar disso, o setor rural defendeu em peso as novas regras e aceitou enviou
toas as informações relacionadas aos seus imóveis rurais como forma de iniciar
o processo de regularização.
Durante a tramitação do texto no Congresso sempre houve um receio muito grande
em relação ao CAR. O Senador Ronaldo Caiado fez várias críticas à inclusão do
cadastro no texto. Relembre. O setor rural
aquiesceu em relação ao CAR mediante a inclusão de travas que evitassem com que
as informações chegassem aos bancos de dados de ONGs ambientalistas
internacionais.
Aprovada a lei, milhões de produtores fizeram um esforço hercúleo para incluir
seus imóveis no cadastro. Muitos tiveram que pagar técnicos, muitos fizeram
cadastros com informações erradas que resultarão em mais limitações de uso do
solo que a lei de fato exige. Mas, apesar das dificuldades, a maioria dos
produtores seguiu a lei e realizou o cadastramento.
Tão logo o CAR recebeu uma quantidade importante de informação, o Ministro do ½
Ambiente, Sarneyzinho Filho, ignorou todas as travas criadas para evitar que as
ONGs acessem os dados e publicou as informações na internet. Na ocasião,
publiquei um post explicando quais foram as regras ignoradas pelo
ministro: Nota explicativa: Divulgação dos
dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal
Diga-se de passagem que o Ministro Sarneyzinho Filho foi duramente pressionado
por ambientalistas governamentais do Ministério Público Federal e não
governamentais a expor os dados do cadastro ambiental.
Antes mesmo da conclusão do CAR, o chefe da fiscalização do Ibama, Luciano
Evaristo, já babava ante a possibilidade de usar os dados para punir produtores
rurais sem precisar enviar seus fiscais a campo. Mostrei aqui o vídeo do Sr.
Evaristo salivando ao falar da importância do CAR como instrumento de
punição: Ibama usará o CAR para fiscalizar
produtores rurais "sem sair do escritório"
Publicado os dados, o Ibama iniciou uma operação de emissão de multas pela
internet com base nos dados do CAR: Embargo via satélite e multas pelo
correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro.
Em audiência pública no Senado Federal no último dia 29 de agosto, o fiscal
chefe do Ibama, Luciano Evaristo, informou que o sistema de emissão de multas
com base no CAR já emitiu quase 5 mil autos de infração, embargou cerca de 150
mil hectares e gerou R$ 2,4 bilhões em multas.
Lembrando que agora, depois de um decreto do Ministro Sarneyzinho, o produtor
pode pegar um desconto de 60% nessas multas se decidir aplicar o restante em
projetos que serão escolhidos pelo M½A. Já expliquei isso aqui no post: Quanto mais dano ambiental, melhor:
Sarney Filho cria a indústria da multa no Brasil
Outro que desatou a usar o CAR como instrumento de punição foram os ecólatras
do Ministério Público Federal. A meninada desenvolveu um robozinho que cruza
informações de satélite com o CAR e gera processos judiciais automáticos.
Mostrei aqui no post: MPF começa a processar produtores
rurais via satélite e pede R$ 1,5 bilhões em indenização
Também mostrei que o algorítimo automático do MPF estava gerando processos
contra pessoas inocentes e obrigando-as a provar na justiça que não cometeram
os crimes dos quais estão sendo acusados: Ministério Público Federal processa
inocentes na Amazônia
Na boca do leão
Como se não bastassem o MPF, o Ibama e as ONGs usando os dados do CAR em
sua guerra santa contra os demônios ruralistas, a Receita Federal também está
de olho nas informações do cadastro. Desde 2015, o Incra e a Receita estão
vinculando as informações dos seus dois cadastros rurais, o Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O blog também vem
cobrindo essa tema. Veja aqui.
Os dois próximos passos desse processo de vinculação dos cadastros público de
imóveis rurais serão a inclusão do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), onde
estão os dados de todos os imóveis georreferenciados de acordo com a Lei
10.267, e do Cadastro Ambiental Rural. A declaração do Imposto Territorial
Rural de 2017 já trouxe um campo onde o produtor poderia informar o número do
CAR.
As informações do CAR disponibilizadas à Receita Federal terá impacto no valor
do ITR. Isso porque o valor do ITR leva em consideração as áreas de reserva e o
uso do imóvel. Hoje essas informações são declaradas anualmente à Receita.
Amanhã a receita cruzará as informações declaradas pelo produtor no ITR com
aqueles informadas no CAR. Clique aqui e saiba mais.
E o CAR como instrumento de incentivo a adesão do agro às novas regras do
Código Florestal?
O CAR era o primeiro passo para regularização ambientais dos imóveis rurais.
Feito o CAR seria necessário que os estados estabelecem as regras locais dos
Programas de Regularização Ambiental, os chamados PRAs. Também seria necessário
que o Governo Federal regulamentasse, via decreto, as Cotas de Reserva
Ambiental, as chadas CRAs. Tanto os PRAs como as CRAs são necessários para que
o produtor decida como adequar seus imóvel ao Código Florestal.
Nada disso aconteceu até agora. Muitos estados não têm regras para os PRAs.
Alguns estados que já decidiram as regras as viram ser judicializadas em
seguida. O Governo Federal até hoje não regulamentou as CRAs e há uma
discussão estúpida dentro do Ministério do ½ Ambiente que pode inviabilizar o
sistema de cotas. Mostrei isso no post: Sarney Filho pode acabar com a Cota
de Reserva Ambiental
Soma-se a isso o fato de que o Código Florestal foi questionado no
Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal e outros
ambientalistas radicais deixando em suspeição quase todas as
regras da nova lei. O único voto que se conhece até agora, o do Ministro
relator, Luiz Fux, declarou inconstitucional o artigo que trata do PRA, por
exemplo: Veja aqui.
O processo de adequação dos imóveis rurais brasileiro às regras do Novo Código
Florestal está interrompido pela inoperância dos estados e do Governo Federal e
pela insegurança jurídico sobre o texto da lei gerada pela ação do MPF junto ao
STF.
O que sobrou?
A utilização do CAR para perseguir, difamar, punir, multar e processar o
produtor rural que aderiu em peso cadastro confiando nas novas regras do Código
Florestal.
Em tempo:
Durante o debate da reforma legislativa do Código Florestal este blogger apoiou
a inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no texto. De má vontade, porque
sabia do risco de acontecer essa persevão que agora se verifica, mas apoiei.
Aconteceu o pior e este blogger pede desculpas ao leitor. A lição que retiro
desse episódio é que é um erro confiar nos ambientalistas.
Prazo encerra no próximo dia 31 de dezembro de 2017
Lembrando a todos que o prazo para fazer incluir imóveis rurais no CAR encerra
no próximo dia 31 de dezembro. Quem não fizer não será perseguido pelo Ibama,
nem pelo MPF, nem pelas ONGs. Também não terá acesso ao financiamento de
bancos, nem poderá se aproveitar das regras do Código Florestal... sejam eles
quais forem.
Foto: Composição Fotor com imagens do MPF, do STF da Agência Senado
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