Operação 'terra arrasada" em Correntina, Bahia
Ronaldo
Ausone Lupinacci*
O FATO. No dia
2 de novembro último, feriado dedicado aos Finados, uma turba de
aproximadamente quinhentas pessoas invadiu a fazenda conhecida pela denominação
Igarashi, correspondente ao sobrenome de seus proprietários, e, situada no
vizinho município de Correntina (BA).
O grupo de invasores chegou de surpresa
em automóveis, ônibus e caminhões, e destruiu o que encontrou pela frente.
Postes da rede de energia foram derrubados. Galpões foram quebrados e
incendiados. Queimaram também tratores e implementos agrícolas¹.Com a chegada
da Polícia a horda se retirou do local.
QUALIFICAÇÃO
JURÍDICA DO FATO. Num primeiro e superficial exame o fato seria classificado
como crime de dano qualificado (Código Penal, art. 163, parágrafo único), ou –
com o máximo de indulgência – como exercício arbitrário das próprias razões
(Código Penal, art. 345), e isto, somente, se cabal e inquestionavelmente
provado que os Igarashi haviam mesmo secado o rio Arrojado, o que não
aconteceu.
Entretanto, o episódio ostenta características muito mais
ameaçadoras, suficientes para enquadrar o ato criminoso no âmbito
superlativamente grave da Lei de Segurança Nacional (LEI Nº 7.170 DE
14/12/1983). Os tópicos subsequentes irão justificar tal conclusão.
CONTEXTO DO
FATO. A depredação aconteceu no ambiente geral de agitação e fomentação de
discórdias impulsionado pela ideologia ambientalista-ecologista, que nada mais
é senão o comunismo metamorfoseado. Se o leitor achar que estou exagerando, ou,
vendo miragens, sugiro que faça consulta a
https://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com.br/ , blog autointitulado
“Verde a Nova Cor do Comunismo” onde encontrará pilhas de provas acachapantes
em abono do que afirmei.
Ou, então, leia o livro “Psicose Ambientalista”
escrito por Dom Bertrand de Orleans e Bragança, best seller que denuncia a
manobra destinada a destruir a civilização industrial capitalista. Na mira dos
ambientalistas-ecologistas se coloca o direito de propriedade, tal como se
colocava para o comunismo em sua versão anterior, mas agora com novo enfoque,
de suposta proteção aos recursos naturais. A mesma meta final consiste em
implantar o coletivismo tribalista.
PRETEXTO.
Obviamente, a grande maioria das pessoas que participou da destruição das
instalações da fazenda Igarashi não é formada por revolucionários
profissionais, tais como aqueles que, com Lenin à frente, desencadearam a
Revolução Comunista de 1917 de Rússia.
Foi constituída pelos famosos “inocentes
úteis”, ou, mais exatamente, idiotas úteis (assim se diz em espanhol), a
costumeira massa de manobra utilizada nas revoluções, e, nos tumultos
preparatórios de revoluções. Os coadjuvantes das investidas revolucionárias não
sabem, também, que são os primeiros a serem “descartados” quando seus líderes
assumem o poder.
Para impelir aquela maioria ignorante, os revolucionários,
como sempre, forjaram habilmente um pretexto: os rios do Planalto Baiano
estariam agonizantes em decorrência da captação de água para irrigação, com o
que ficaria ameaçada a sobrevivência das populações que dependem dos referidos
cursos d’água. O pânico sempre foi, também, um ingrediente na receita dos
fomentadores de convulsões sociais. E, como ele, a desinformação.
ANÁLISE. É
certo que a captação de água para irrigação, seja dos rios, seja através de
poços tubulares diminui a vazão dos primeiros e as reservas dos lençóis que
sustentam os segundos. Portanto, só pode ser autorizado o uso da água em larga
escala pelos irrigantes mediante cuidadosos e criteriosos estudos prévios.
Porém, toda a água dos rios corre para o oceano, onde se torna inútil.
Assim,
nada há de ilícito ou prejudicial, em princípio, na captação, que todos os
ribeirinhos fazem em maior ou menor escala. Circulam notícias (ou boatos…) no
sentido de que as outorgas para captação de água vêm sendo concedidas mediante
suborno. Se isso for verdadeiro é evidente que as autorizações concedidas
irregularmente merecem ser imediatamente cassadas, sem prejuízo da punição aos
infratores.
Porém, se for falso, é também necessário que a mentira seja
desmascarada para que não concorra para continuar perturbando os espíritos.
Consequentemente, assim como as autoridades competentes têm o indeclinável
dever de investigar o crime de depredação, têm também a obrigação de conferir
se as outorgas para captação foram ou não expedidas dentro dos limites da lei,
ou dos indicadores científicos apropriados.
CONDUTA
SENSATA. Eu também sou ribeirinho eis que resido às margens do rio de Ondas há
27 anos. E, como fazendeiro, acompanho as precipitações pluviométricas até a
mais tempo. É sabido que de 2007 a 2017 tivemos alguns anos de chuvas
anormalmente baixas e mal distribuídas. Segundo antigos moradores da região, a
queda nas precipitações é mais antiga, remontando ao início da década de 80.
Contudo, no passado ocorreram outros ciclos de baixa pluviosidade, quando não
havia irrigação nem ocupação dos cerrados do Oeste Baiano, e, ainda assim a
vazão dos rios chegou a níveis preocupantes (1964; 1972). No ano de 2016,
notando que o Rio de Ondas se achava anormalmente baixo para o mês de maio fiz
contato com a redação do Nova Fronteira, que já estava em comunicação com os
irrigantes para colher informações .
Diante da constatação do fato, os
agricultores irrigantes, espontânea e imediatamente, reduziram em níveis
drásticos a captação, e, o nível rio se manteve estável até o início da estação
de chuvas seguinte. Em poucas palavras: não foi preciso invadir nem tampouco
depredar para evitar um possível prejuízo. Tudo se resolveu civilizadamente.
O
rio de Ondas, diante do qual escrevo este artigo, tem, agora, se apresentado
com a vazão normal que observo há quase três décadas, com as pequenas variações
próprias das estações do ano e do volume de chuvas.
ORGANIZAÇÃO SUBVERSIVA.
O ataque à fazenda Igarashi foi, à toda a evidência, ação cuidadosamente
planejada e eficazmente executada, permitindo concluir pela existência de uma
organização bem articulada em seu nascedouro. De resto, já existiam indícios de
fermentações correlatas em Correntina. Em
https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/202068-guerra-das-aguas-em-correntina-igreja-acusa-agro-de-destruicao-e-ganancia.html#.WhBqNdKnHIW
foi publicado o comunicado das entidades que – se não foram promotoras – se
declararam apoiadoras da ofensiva vandálica.
A lista é encabeçada pela Comissão
Pastoral da Terra (CPT), órgão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB). Mas, então como enquadrar o fato nas metas do comunismo? Simplíssimo.
Desde 1968, para não recuar muito, surgiram evidências cortantes da infiltração
comunista na Igreja Católica. Hoje, aliás, a aproximação com o comunismo é
incentivada pelo próprio Papa Francisco, que, por sinal, vem sendo acusado de
heresia por incontáveis católicos.
O movimento comunista, que revelava grande
ímpeto até o início da segunda metade do século passado se enfraqueceu, e
precisou, então, valer-se de católicos transviados, os quais agora se engajaram
no impulso à agenda ambientalista-ecologista, substitutiva da ditadura do
proletariado e de outros embustes engendrados ao longo do tempo, como, por
exemplo, o socialismo autogestionário francês.
NATUREZA
POLÍTICO-PSICOLÓGICA DO ATENTADO. O terrorismo vem sendo utilizado com método
de atuação psicológico-político desde a Revolução Francesa (em 1793, na
ditadura de Robespierre), e, foi institucionalizado na Rússia comunista em
1918, daí passando a outras nações subjugadas por governos totalitários, ou
adotado por grupos desejosos de impor seus credos, como os muçulmanos
fundamentalistas.
O objetivo das ações terroristas é de imediata percepção:
provocar o medo nos adversários e forçá-los a capitular, ou, pelo menos a
ceder. O antídoto também é óbvio: resistir e lutar para “neutralizar” os
terroristas.
E, neste sentido, colaborar com as autoridades encarregadas da
investigação e da repressão, e cobrar providências saneadoras caso tais
autoridades façam corpo mole. No momento esta é a via que se apresenta, mas –
caso atentados análogos se repitam – será preciso cogitar de medidas situadas
na esfera da legítima defesa, desde que pelo Direito Natural é lícito repelir a
violência pela violência.
COMENTÁRIOS
FINAIS. Não consegui situar com clareza o ato terrorista no trajeto estratégico
do movimento revolucionário. Em outras palavras, não pude perceber se consistiu
em um primeiro ataque que precedeu outros, em planejamento, ou, se representou
“balão de ensaio” para sondar as reações.
De qualquer forma, mostrou-se
precedente perigoso, e, que poderia ter provocado consequências mais funestas
se eclodisse confronto armado com os proprietários da fazenda Igarashi. A
o
mesmo tempo, da manifestação “popular” ocorrida em Correntina dias depois, foi
possível perceber que os articuladores do atentado não contavam com a repulsa
que sua investida provocou na opinião pública, motivo pelo qual procuraram
“justificar” o crime mediante a costumeira cantilena demagógica.
* O autor é
advogado e pecuarista.
¹http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/policia-investiga-invasao-de-fazenda-e-vandalismo-no-oeste-da-bahia.html
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