Erro e
consequência
A instituição da tabela de valores
para o frete foi um erro. Ou a lei não “pegará” ou os agentes econômicos
encontrarão meios de evitar a interferência do Estado
O presidente Michel Temer sancionou
na quinta-feira passada a Lei n.º 13.703/2018, que institui a Política Nacional
de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviária de Cargas. Trata-se de uma política
que agride a economia de mercado e a livre iniciativa ao definir, pela força da
caneta estatal, as regras para a fixação de uma tabela mínima de valores para
frete, o que deveria ser objeto de negociação direta entre os proprietários das
cargas e os transportadores, autônomos ou corporativos.
A Lei n.º 13.703/2018 é a conversão
da Medida Provisória (MP) n.º 832, editada pelo governo federal no auge da
irresponsável paralisação dos caminhoneiros, entre o final de maio e início de
junho, que tomou a Nação como refém em troca de uma espécie de “resgate”, um
generoso pacote de privilégios oferecido a uma categoria profissional que
deveria estar sujeita às mesmas regras de mercado que valem para as demais.
Entre as benesses, algumas que nem
sequer foram exigidas por representantes da categoria, estão condições
especiais para aquisição de novos caminhões - como se uma das raízes do
problema não fosse o excesso de frota -, subsídio para o óleo diesel, fixação
dos valores mínimos para o frete e anistia das pesadas multas e outras sanções
aplicadas com base no Código de Trânsito Brasileiro e referendadas pela Justiça
aos que paralisaram o País à força. O presidente Temer teve o bom senso de
vetar a anistia às multas. O contrário seria um descalabro.
A livre iniciativa, convém lembrar, é
um dos fundamentos da República consagrados no artigo 1.º da Constituição. Para
justificar a violação deste princípio basilar do Estado brasileiro, o governo
federal citou “a situação atípica” vivida pelo País - a greve dos caminhoneiros
e as graves consequências que dela advieram - como ensejo para a adoção, em
caráter de exceção, dos dispositivos contidos na MP 832 ora convertida em lei.
Daquela vez foram os caminhoneiros. Nada impede que outras categorias se animem
no futuro diante da disposição do governo federal em tratar chantagens como
“excepcionalidades”. Aliás, não fosse uma oportuna decisão da Justiça, os
petroleiros também teriam afetado a vida nacional na esteira da greve dos
caminhoneiros.
O erro do Executivo, ao editar a MP
832, e do Legislativo, ao convertê-la em lei, agora será tratado pelo
Judiciário. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que já
havia ingressado no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra o tabelamento do frete, quando ele ainda estava
regulado pela MP 832, protocolou um pedido de aditamento na Corte Suprema, sob
apreciação do ministro Luiz Fux, para que a Lei n.º 13.703/2018 seja declarada
inconstitucional.
Em nota, a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) avalia que a lei provoca “um retrocesso que trará graves
consequências para a economia brasileira”. Com razão, a entidade da indústria
sustenta que nem a Constituição nem a reforma trabalhista excluem qualquer
categoria da negociação coletiva. “Não há, portanto, distinção plausível ou
razoável para se afastar a possibilidade de acordos e convenções coletivas à
categoria dos caminhoneiros frente às demais.”
A insegurança jurídica ainda impõe
outro pesado custo ao setor produtivo. Para escapar das amarras da chamada Lei
do Frete e também da sanha de grupos de caminhoneiros, muitas empresas começam
a investir na formação de uma frota própria de caminhões. Dados divulgados pela
Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) revelam
que a venda de caminhões teve um salto no mês passado. Em julho, foram vendidos
6,6 mil caminhões, uma alta de 16,3% em relação a junho e de 47,3% em um ano.
Seria melhor para o País que as
soluções para a crise do transporte de cargas fossem negociadas entre todas as
partes envolvidas com serenidade e razão, sem ameaças e chantagens. Mas o que
se viu, do começo ao fim do episódio, foi uma sucessão de erros. As verdadeiras
consequências estão por vir: ou a lei não “pegará” ou os agentes econômicos
encontrarão meios de evitar a interferência indevida do Estado. Tudo, no
entanto, onerará a atividade econômica.A instituição da tabela de valores para
o frete foi um erro. Ou a lei não “pegará” ou os agentes econômicos encontrarão
meios de evitar a interferência indevida do Estado. Tudo, no entanto, onerará a atividade econômica.
Fonte: OESP. 11/8/18
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