A febre demarcatória (III)
Uma área de 10 milhões de hectares de terra fértil, nas localidades de Dourados, Miranda, Naviraí, Rio Brilhante e Maracaju, está prestes a receber a "visita" dos "antropólogos oficiais". O que dela resultará? – é o medo de todos.
Agrava a situação, que tornou jurídica e economicamente insegura a região em que está o miolo da produção rural de Mato Grosso do Sul – onde trabalham 30 mil agricultores, metade do total do Estado, responsáveis por 60% da produção de grãos –, o aumento das ocorrências de invasões de terras, a ponto de já se falar na "nova cria" da política fundiária federal: a mistura de índios com movimentos de sem-terra.
Todos os envolvidos nesses conflitos aguardam com ansiedade a decisão do STF, em relação à demarcação das terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, como também o julgamento de ação que tramita há 26 anos, tendo por objeto titulações de terras na reserva pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu, localizada ao sul da Bahia.
Mesmo que sejam questões diferentes – o último é um caso de legitimidade de titulação e não de extensão demarcatória –, permanece o núcleo essencial do problema, que é a definição de direitos (inclusive o de propriedade) atinentes à identidade nacional. Esperemos que estes, ao cabo, não venham a ser "implodidos" pela febre demarcatória.
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Fonte: OESP, Opinião, 29/9/08
Uma área de 10 milhões de hectares de terra fértil, nas localidades de Dourados, Miranda, Naviraí, Rio Brilhante e Maracaju, está prestes a receber a "visita" dos "antropólogos oficiais". O que dela resultará? – é o medo de todos.
Agrava a situação, que tornou jurídica e economicamente insegura a região em que está o miolo da produção rural de Mato Grosso do Sul – onde trabalham 30 mil agricultores, metade do total do Estado, responsáveis por 60% da produção de grãos –, o aumento das ocorrências de invasões de terras, a ponto de já se falar na "nova cria" da política fundiária federal: a mistura de índios com movimentos de sem-terra.
Todos os envolvidos nesses conflitos aguardam com ansiedade a decisão do STF, em relação à demarcação das terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, como também o julgamento de ação que tramita há 26 anos, tendo por objeto titulações de terras na reserva pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu, localizada ao sul da Bahia.
Mesmo que sejam questões diferentes – o último é um caso de legitimidade de titulação e não de extensão demarcatória –, permanece o núcleo essencial do problema, que é a definição de direitos (inclusive o de propriedade) atinentes à identidade nacional. Esperemos que estes, ao cabo, não venham a ser "implodidos" pela febre demarcatória.
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Fonte: OESP, Opinião, 29/9/08
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