Direitos, direitos e mais direitos
Aprovada em 1989, a convenção é o instrumento internacional que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo, como o direito de autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais, tratamento penal e assédio sexual.
A representante da Federação Quilombola de Minas Gerais, Sandra Maria da Silva, apontou como uma das situações de descumprimento da legislação internacional a Instrução Normativa 49 do INCRA que trata da regularização fundiária de terras quilombolas.
Segundo Sandra, o texto da IN foi redigido e aprovado apesar de alguns pontos não terem ficado acordados durante a consulta popular realizada entre os quilombolas. A Convenção 169 prevê que essa oitiva seja levada em consideração. A representante quer que o Ministério Público Federal entre com pedido de inconstitucionalidade em relação à IN.
De acordo com ela, uma das questões controversas é a substituição do termo “território” por “terra”. “Para nós, terra compreende apenas o local onde a gente mora e não é só isso. Temos a nossa cultura, as nossas necessidades, a nossa plantação, os nossos cultos. Precisamos do território e não só da terra” argumentou.
Além disso, ela também apontou o maior grau de exigência para o reconhecimento das comunidades quilombolas que passou a existir com a nova instrução. Segundo Sandra, antes bastava que as lideranças redigissem um documento assinado por eles mesmos e pedissem o reconhecimento. Mas a atual IN 40 exige que todos os membros da comunidade assinem e registrem em cartório os documentos exigidos.
“Eu sou quilombola, mas agora a minha palavra só não basta. Tem que ter mais estudos e isso, para nós, foi um retrocesso porque o que você é quem sabe é você. Não são os outros que têm que dizer. Só para registrar, a gente gasta mais de R$ 100 ou R$ 150. Dificultou muito”, reclamou.
Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/11/10
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