quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Revés na farsa quilombola

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Justiça Federal torna nulo
processo de reconhecimento
das terras de São Jorge
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Acatando pedido de proprietários negros, Agenor e Minimozina Silvares, a juíza de São Mateus (ES), Stelly da Cruz Pacheco, anulou o processo que demarcava a terra quilombola São Jorge, com 13.000 hectares.
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A medida é resultado da campanha de esclarecimento do Movimento Paz no Campo contra o inconstitucional Decreto 4887/2003, que utiliza o vago princípio da auto-definição para fins de caracterização de terras quilombolas.
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Passando por cima do direito de propriedade, o decreto obriga os negros a perderem as suas propriedades para viver num sistema coletivista.
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Entretanto, apesar de todo o aliciamento do INCRA, os negros se recusam perder suas terras escrituradas para viver numa terra onde ninguém é dono e nada, ou seja, num sistema coletivista.
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Com efeito, o critério a ser aplicado pelo governo nesses territórios é o mesmo nas terras agro-reformadas e reservas indígenas. Os ditos ‘beneficiados’ terão apenas a concessão de uso, num sistema comunista-coletivista.
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Na verdade, os proprietários perderão as suas propriedades: “O que ocorre após a titulação da área como terras tradicionalmente quilombolas é que elas passam a ser inalienáveis e de domínio coletivo”.
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Devidamente alertados, os negros não trocaram sua atual situação pelo suposto benefício do governo, pois será a volta de uma escravidão ainda muito pior, a escravidão comunista do Estado.
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Este BLOG se congratula com o Movimento Paz no Campo pelo trabalho de esclarecimento na região, bem como a tomada de posição dos agricultores pequenos, médios e grandes de São Mateus.
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Aliás, exemplo a ser seguido por outros movimentos similares pelo Brasil afora, diante do perigo que representa a Revolução Quilombola no Brasil de hoje.
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