x
“Crimes” ambientais, quantas injustiças
x
se cometem em seu nome!
x x
xx
x x
xx
x
Em sã consciência – e até mesmo por educação – ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente, mas discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito até com veemência.
Em sã consciência – e até mesmo por educação – ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente, mas discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito até com veemência.
x
Com efeito, para se aplicar dispositivos legais justos nessa questão, faz-se necessária – além de muito bom senso – uma abrangente análise de todo os setores envolvidos pelas normas reguladoras.
x
Contudo, não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de múltiplas e pesadas penalidades – muitas vezes, sem julgamento – para uma única infração.
Contudo, não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de múltiplas e pesadas penalidades – muitas vezes, sem julgamento – para uma única infração.
x
Criam-se leis com prazos impossíveis de ser cumpridos, como a Instrução Normativa nº 001 de 29 de Fevereiro de 2008 que deu origem a tantas punições.
x
O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08 que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias por falta de averbação de reserva legal.
O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08 que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias por falta de averbação de reserva legal.
x
Aliás, com valores absurdos e confiscatórios, e, ademais com exigências impraticáveis sobre as APPs – Áreas de Preservação Permanente –, o que ipso facto colocou 90% dos produtores rurais na ilegalidade.
x
(continua)
x
Nenhum comentário:
Postar um comentário