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"Crimes" ambientais, quantas injustiças
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se cometem em seu nome!
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A prorrogação feita no Decreto 7.029, de 10/12/2009, não passou de expediente político, na tentativa de ganhar tempo e assim mitigar as pressões contrárias e coerentes, mas deixando os atingidos reféns da lei.
xxTais medidas parecem radicadas a uma política ideológica e preconceituosa, pois é impossível não considerar o princípio de “sustentabilidade” formado pela combinação de três fatores:
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1) eficiência econômica;
2) responsabilidade ambiental;
3) equilíbrio social.
xNo Estado de Direito, antes de se aprovarem as leis, torna-se imperiosa a discussão exaustiva entre os segmentos envolvidos.
xxNo caso em pauta, a classe concernida é a dos produtores rurais, que de maneira contumaz vem sendo mantida afastada das decisões.
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Dentro de tal princípio e observando estritamente o que mais importa para a sociedade brasileira, devem ser considerados os seguintes aspectos:
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Dentro de tal princípio e observando estritamente o que mais importa para a sociedade brasileira, devem ser considerados os seguintes aspectos:
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A) O excesso de reservas de vegetação nativa – pautadas pela obrigação legal de retroatividade para as propriedades que ainda não as possuem – a fim de formar “pequenas ilhas” de vegetação, se analisado com base no princípio da “sustentabilidade”, apresentam resultados práticos muito duvidosos, podendo mesmo acarretar mais danos que benefícios.
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Afinal, é exigir demais do proprietário rural sob o pretexto pífio de combater o duvidoso “aquecimento do planeta”.
xAfinal, é exigir demais do proprietário rural sob o pretexto pífio de combater o duvidoso “aquecimento do planeta”.
Enfim, por que os produtores rurais terão de arcar com o custo total dessa aventura hipotética para, supostamente, favorecer o planeta e não somente a população brasileira, que representa cerca de 3% da população mundial?
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B) A produção de alimentos em volume e preços acessíveis de modo a beneficiar a população nacional, proporcionando níveis decentes de alimentação, principalmente aos mais necessitados.
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B) A produção de alimentos em volume e preços acessíveis de modo a beneficiar a população nacional, proporcionando níveis decentes de alimentação, principalmente aos mais necessitados.
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O exemplo do setor agropecuário apresenta-se esclarecedor. Na pecuária de corte, o produtor rural recebe menos de 30% do valor da carne bovina pago pelo consumidor nos açougues, e ainda não recebe nada do preço do couro, cabeça, miúdos, e sebo do gado abatido.
xxOu seja, mais de 70% do valor do boi fica com o Estado através de impostos diretos e indiretos, frigoríficos e mercados varejistas. (Cfr. Estudo realizado pela Acrimat).
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Se considerarmos seu valor nutritivo, a carne seria talvez o alimento mais barato do mundo, caso o consumidor brasileiro pagasse R$ 2,70 por quilo, em vez de R$ 10,00.
Se considerarmos seu valor nutritivo, a carne seria talvez o alimento mais barato do mundo, caso o consumidor brasileiro pagasse R$ 2,70 por quilo, em vez de R$ 10,00.
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Vale considerar, ainda, os bilhões de dólares anuais que entram no Brasil com as exportações de seus excedentes agropecuários. (continua)
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