05/12/2012
Catarse Ambiental 2016
Artigo de Sebastião Valverde
Originalmente publicado na coluna do autor no
Celulose Online dia 26/11/2012
As naturais e desproporcionais preocupações
ambientais, a partir de 1990, levaram os órgãos competentes de alguns Estados a
criarem um arsenal de legislações e instrumentos de gestão indecifrável,
infactível e desnecessário no meio rural antropizado.
Entretanto, isto tem prejudicado estes mesmos
Estados como, por exemplo, a decisão dos investidores em preterir Minas Gerais,
de potencial silvicultural, por outros de condições edafoclimáticas hostis,
como Tocantins, pelo critério da menor presença de obstáculos burocráticos por
parte do processo de licenciamento para plantios florestais.
Em Minas Gerais, este processo evoluiu tanto
às avessas que, quando não inviabiliza um projeto tecnicamente, o faz
financeiramente. Muitos investidores desistem antes de começar o processo de
licenciamento, outros são vencidos pelo cansaço e, ou, abortam o projeto.
Alguns que decidem por tal, fazem uma gestão
preventiva no sentido de identificar se na área de interesse há qualquer
resquício de algum patrimônio histórico e natural que possa levar os técnicos
dos órgãos a interpretar como dever do investidor de proteger, conservar e
restaurar aquele bem como se o investidor fosse governo.
Entretanto, o efeito colateral a essa
exigência acessória, à margem da lei, é a desinformação ou a destruição de
qualquer corpo de prova antes da licença para não ter que assumir mais este
ofício público.
Hoje, ninguém quer investir numa terra que
tenha um caco de telha ou cerâmica, pois corre o risco de ter que montar e
administrar um museu na fazenda.
Isto virou motivo de chacota e repulsa –
situação tragicômica – haja vista que a alegria de muitos quando compram um
sítio, acaba quando descobrem que compraram um sitio sim, porém arqueológico.
Há que se reverter isso.
Muitos investidores, voluntariamente, já
protegem estes patrimônios, mas à sua condição de privado à custa do duro
ofício de se produzir neste País, diferente do Poder Público que vive da sanha
de uma carga tributária altíssima que penaliza estes mesmos investidores.
Bem ou mal, estes patrimônios estão lá por
iniciativa própria – uma espécie de hobby -, cabe ao Estado zelar por eles caso
queira algo acima do limite privado.
A boa intenção da proteção integral forçou a
criação de um Frankstein legal que engessa as atividades econômicas.
No entanto, sinais de esgotamento já são
visíveis em estados que adotaram um modelo de gestão restritivo como é o caso
de Minas Gerais e seus seguidores Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Rio de
Janeiro e Espírito Santo.
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