O Iraque, à revelia do Parlamento iraquiano, permitiu que o Kwait se separasse (e ficasse sem uma das maiores e melhores partes férteis do território iraquiano). Essa separação – a revelia do Parlamento - motivou a primeira Guerra do Golfo.
Considerando que na divisão e separação de territórios – pelos exemplos históricos – só interessa a parte fértil do território – é de se lembrar que as demais partes do território não-férteis (de hidrocarbonetos e minerais nucleares) no Brasil, serão sempre as prejudicadas: a ausência de infra-estrutura e a indigência das respectivas populações irá imperar (vide exemplos históricos).
A divisão, no Brasil, significa acabar com a forma de Estado-composto de Estados-membros brasileiros.
Significa acabar com a Federação - a melhor forma de Estado, na qual os Estados-membros têm autonomia (Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário) mas, não têm soberania, porque ela é exercida pela União).
Brocardo popular diz que a união faz a força. E faz mesmo.
A União é composta de todos os bens dispostos no Artigo 20, incisos e parágrafos.
Quem representa a União judicial e extra-judicialmente é a Advocacia-Geral-da União.
Quem legisla em nome da União é o Congresso Nacional.
Isto significa que assuntos delicados que possam a vir a prejudicar a população brasileira para serem aprovados têm que passar necessariamente pelo quorum das duas Casa reunidas (Câmara e Senado) o que dificulta e muito que interesses alheios aos da população brasileira sejam aprovados.
A União é tudo: a união somos nós, a população brasileira - os nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, os proprietários dos bens da União.
Soberania é o poder de dizer o Direito vigente dentro do Estado constitucionalmente constituído, através da Constituição Federal.
A União é quem detém a soberania, por ela exercida de acordo com as disposições constitucionais. Notadamente, e, no que interessa aos interesses contrários aos da Federação, a soberania é exercida pela União de acordo com o estabelecido no Artigo 84, VIII, e Artigo 49, caput e inciso I da CF/88.
O Artigo 84, VIII diz que é competência privativa do Presidente da República assinar tratados, acordos, ou atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional.
O Artigo 49, caput e inciso I da CF/88 manda que aos tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional - sejam resolvidos definitivamente pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado trabalhando juntamente imbuídos do poder exclusivo de decidir por maioria absoluta).
Dividir o Brasil significa retirar da União o poder de decidir definitivamente sobre tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional.
Dividir o Brasil significa transformar o território brasileiro em um punhado de Estados Unitários, nos quais os Governadores terão autonomia e soberania.
Os Governadores terão o poder de cada um de per si assinarem, ratificarem etc., tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional - ad referendum ou, não de suas Assembléias Legislativas.
No Brasil, as campanhas de desarmamento não têm nada a ver com a real intenção de reduzir a criminalidade que assola o Brasil.
Os interessados pelo desarmamento devem ser os que “financiam” o crime organizado, os bandidos comuns, alguns políticos, algumas autoridades - contra os perigos de uma reação. As armas que a bandidagem usa são de uso restrito das forças armadas, os cidadãos de bem não tem acesso à elas.
O desarmamento e o incentivo a “não reação” incentivam o banditismo, complicam a segurança pública e tentam acabar com a segurança nacional.
A ideia dos que pretendem revoltar entre si os brasileiros é fomentar disputas dentro do território brasileiro - à revelia da Constituição Federal – revoltando-os uns com os outros – acabando com a Federação – através da independentização deles da União.
O objetivo é o de dividir o território do Brasil, adaptando as táticas e estratégias utilizadas no Oriente Médio, na Iugoslávia, na Síria, no Líbano, Afeganistão, no Egito e outros – e atacando, até o momento, e, por enquanto, nas seguintes diversificadas frentes:
- através de o máximo de demarcações de novos territórios indígenas, fomentando a discórdia e a disputa entre ruralistas versus indígenas e entre garimpeiros e indígenas;
- não divulgando informações importantes para os interesses dos contribuintes brasileiros, entre elas, a de licitar 289 blocos de exploração do petróleo brasileiro “...sem sequer saber o valor deles;
- não defendendo... ”a estatização e o controle público do pré-sal e toda a cadeia petroleira do Brasil.” (Eng. Ildo Sauer, ex-diretor de Energia e Gás da Petrobrás), cientes de que, na estatização, o que vai para a Caixa do Tesouro Nacional é o lucro, enquanto que, na privatização – irão ou, não, os tributos;
- tornando descapitalizada, a Caixa do Tesouro Nacional do Brasil, ao não revogar a perniciosa Lei 12.351/2010 - aquela que ao conceder tão grandes “compensações” às petroleiras mundiais, aceita que o Brasil receba menos de 15% somente do valor que deveria, por direito de país produtor, receber. (O Xá da Pérsia – atual Irã – impôs 50% de participação da Pérsia, nos contratos internacionais de petróleo, apesar de ser o Xá, notório preposto de interesses alheios aos da Pérsia, atual Irã);
- induzindo a opinião pública brasileira a focar atenção, na divisão dos “royalties do petróleo, os quais não passam de 15% do valor total gerado pelo petróleo nacional, entre os Estados produtores e os demais Estados da Federação e fomentando disputas entre os Estados, pelas migalhas dos “royalties” entre Governadores e Parlamentares - em vez de revogar a Lei 12.351/2010 que isenta as exportações de petróleo do pagamento do ICMS;
- pretendendo conseguir a aprovação da população brasileira: ou, através da PEC propondo o controle das decisões finais do STF pelo Legislativo; ou, através da tentativa da concessão de maior poder ao STF, de modo que ele possa - além dos previstos filtros da relevância federal e repercussão geral - discriminar, segundo as conveniências, os pleitos que devem, ou não, ser examinados por ele/STF/a mais alta Corte do Brasil - à revelia da Constituição Federal (Artigos 102 e seguintes);
- incitando a população contra o Poder Judiciário - a instituição brasileira com maior índice de credibilidade no Brasil, juntamente com as Forças Armadas brasileiras;
- incitando a população contra os Poderes constituídos brasileiros;
- permitindo que o Ministério Público - notoriamente, assoberbado de trabalho, sem condições de cumprir com o seus deveres de ofício - extrapole suas funções constitucionais, para exercer funções investigativas-policiais, alheias às suas funções;
- tentando impingir à população brasileira, a necessidade do desarmamento civil;
-permitindo à FUNAI extrapolar os seus poderes funcionais;
-incitando a luta dos indígenas entre si (pela óbvia razão de que, conseguido o objetivo maior de dividir o Brasil, de nenhuma serventia servirão os indígenas brasileiros. Haja vista como sempre mataram e torturaram os próprios indígenas em seus respectivos territórios (muito bem mostrado nos filmes de "bang bang", "cowboys"/mocinhos versus indígenas/bandidos);
- tentando impedir, através dos ecoxiitas, o desenvolvimento do Brasil, a construção de barragens e a pavimentação de estradas (até impedir a abertura de rua em Brasília);
- tentando impedir, resistindo e retardando - radicalmente - através do IBAMA, a criação de Portos no Brasil, entre eles o Porto Sul (considerado o mais bem feito estudo ambiental pelos Ministério Público Federal, e Estadual e do próprio IBAMA) programado e não viabilizado há sete/7 anos para ser construído no Distrito de Aritaguá, em Ilhéus (BA), forçando, desse modo, um dos gargalos que criam o "custo Brasil";
- estimulando a contratação de mão-de-obra desqualificada de estrangeiros em detrimento da contratação de um enorme contingente de mão-de-obra desqualificada brasileira - aquela que desempregada, colabora para aumentar o índice de criminalidade no Brasil;
- forçando os militares a deixarem as instituições militares carentes de recursos, no momento em que o país vê com preocupação crescente a questão da defesa de fronteiras e de seus recursos naturais, sobretudo em função da descoberta de jazidas de petróleo na camada pré-sal;
- estimulando a contratando profissionais liberais estrangeiros em detrimento da contratação de imensa categoria de profissionais liberais brasileiros desempregados;
- através das campanhas de desarmamento civil, isto é, do desarmamento das pessoas de bem - vítimas potenciais, como forma de aumentar o crime comum e a revolta popular (O crime comum aumentou mais de 200%. As mortes violentas já chegam a 40 mil por ano, ou seja, por mês quase o mesmo número de mortos da Força Expedicionária Brasileira, durante toda a guerra, que teve cerca de 400 baixas fatais);
- revoltando a população brasileira, face à alteração das penas de réus condenados de acordo com a lei vigente - através da apresentação de Projeto de Lei, mudando a penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração Pública): de pena de prisão, para pena de multa – subestimando: os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade da lei penal e o da reserva legal - cláusulas pétreas da Constituição/88.
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