quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Laboratório para gerar conflitos


"Territórios" quilombolas e 

o direito de propriedade



Garantir aos produtores rurais o direito de ampla defesa por um período justo nos processos de demarcação de terras de quilombolas, além de segurança jurídica.

Foram estes os principais temas defendidos pelo assessor da CNA na audiência pública para discutir a situação da demarcação de terras quilombolas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pará, na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Sobre o primeiro ponto, contou que os produtores rurais são tratados de forma diferenciada, no processo administrativo, em relação às populações que reivindicam as terras.

Enquanto os ditos quilombolas participam de todo o processo – identificação, reconhecimento, delimitação, desintrusão, titulação e registro –, os produtores rurais só podem questionar a decisão num prazo exíguo de 90 dias após a demarcação. “Falta o contraditório”, afirmou.

Em relação à segurança jurídica, o problema é que muitos produtores têm títulos de propriedade que são, muitas vezes, centenários, anteriores à abolição, mas, mesmo assim, suas terras passam por um processo de demarcação para criação de quilombos. “É injustificável”.

É o caso dos produtores rurais de Morro Alto (RS), que vivem um impasse que pode ter chegar aos tribunais.

Apesar de terem títulos de propriedade que datam de 1796 e 1882 – anteriores, portanto, à lei que pôs fim à escravidão em 1888 – podem ter que deixar suas áreas.

A demarcação do Quilombo do Morro Alto, de 4,5 mil hectares, pode desapropriar 950 famílias, incluindo os municípios de Capão da Canoa e Maquiné, que tiveram suas atividades financiadas pelo Pronaf.

“Como é que se pode falar em segurança jurídica?”, questionou. E alerta para o risco da iniciativa. “Instrumentos que deveriam ser usados para auxiliar os remanescentes de comunidades quilombolas estão sendo usados para fomentar conflitos”, afirmou.

Contou que muitas famílias de remanescentes quilombos não querem a demarcação de áreas.

É questionável em função de três dispositivos: o critério da auto-atribuição e autodefinição para caracterizar quem seriam os remanescentes das comunidades de quilombolas; a ocupação presumida (a fixação de que seriam as terras ocupadas por remanescentes todas aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural); e a outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades de remanescentes.
Publicado em: 04/09/2013.


Assessoria de Comunicação CNA

Nenhum comentário:

Postar um comentário