Justiça Federal suspende demarcação
A Justiça Federal freou esta semana o insaciável ímpeto da Funai de sair por
esse Brasil adentro ampliando e demarcando precipitadamente áreas indígenas.
Neste sentido, a juíza Adversi Rates Mendes Abreu, da 20ª Vara do Distrito
Federal, concedeu liminar suspendendo a pretensão ampliatória da Terra
Indígena Enawene Navê, município de Juína (MT).
Em seu parecer, a juíza argumentou que é inconteste o direito do
município se manifestar previamente a respeito dos estudos técnicos que
visam ampliar terra indígena dentro de seu território, não restando
razão, portanto, para que seja vetada a participação do município
interessado, sob pena de grave afronta ao princípio da isonomia.
A juíza federal determinou ainda à Funai que suspendesse o processo
administrativo (e dos estudos antropológicos e complementares) de ampliação dos
limites da Enawenê Nawe, em especial a publicação do relatório
circunstanciado de identificação e delimitação da revisão dos limites da área,
até decisão ulterior, preservando, portanto, a paz social no território.
Segundo o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rudy
Ferraz, nos casos de ampliação e demarcação de áreas indígenas a Funai vem
dificultando as ações da parte prejudicada, no caso presente, o município de
Juína.
Tanto é verdade, explicou o consultor da FPA, que na concessão da liminar a
juíza escreveu: “se configura ilógico e por demais contraditório o impedimento
causado pelo Diretor de Proteção Territorial da FUNAI, ao vetar a participação
do representante do município no procedimento mencionado.”
Mais adiante, em seu parecer, a juíza Adversi Abreu esclarece que “a vedação
imposta pelo Diretor da FUNAI ao acesso à reunião/fase se reveste de
total ilegalidade por expressa afronta à disposições da Lei nº 9.784/94( arts.
2º e 3º), que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal.”
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