segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Legislação ambiental... pode piorar!


Exclusão do ser humano


Até outubro de 2013, 1098 unidades de conservação ocupavam 17% do Brasil. 


Enquanto aqui as unidades de conservação excluem na maioria dos casos a presença humana, nos parques nacionais da Europa, da Ásia e dos Estados Unidos pode haver agricultura, aldeias e diversas atividades, sem evocar a ampla visitação turística.

Nas unidades de conservação, a legislação ambiental brasileira ainda define no seu entorno externo uma zona de amortecimento onde as atividades agrícolas (e outras) são limitadas por determinações da gestão da unidade de conservação (proibição de transgênicos, de pulverizar com aviação agrícola etc.). 

A largura dessa zona é variável. Estimativas avaliam o seu alcance entre 10 a 80 milhões de hectares adicionais (1 a 9% do Brasil).


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