STF derruba
ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base nas condicionantes da Raposa
Serra do Sol
A indigenista
Déborah Duprat assistiu a 2ª Turma do STF anular ampliação de Terra Indígena no
Maranhão com base no caso Raposa Serra do Sol. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF
Em mais uma
decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou,
por unanimidade, a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que resultou
na ampliação da terra indígena Porquinhos em data anterior à Constituição
Federal de 1988 como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542, que foi provido pelo colegiado
na sessão desta terça-feira (30).
No recurso,
os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda,
todos no Maranhão, questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça que
manteve a validade da ampliação da terra indígena. Para os autores do recurso,
no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – Petição 3388 –, o STF assentou a
impossibilidade de ampliação das terras indígenas já demarcadas.
A
Procuradoria Geral da República, representada pela Procurado Indigenista
Déborah Duprat em pessoa, tentou manter a ampliação frisando que a questão em
debate no recurso é a possibilidade jurídica de ampliação de uma terra indígena
que foi demarcada em 1979 – antes portanto da Constituição Federal de 1988.
A área,
originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. Ao se manifestar pela validade
da ampliação, a PGR frisou entender que só é possível a revisão no caso de
erro, que seria o caso dos autos.
A relatora do
caso na 2ª Turma, ministra Cármen Lúcia, votou pela anulação da ampliação da
Terra Indígena Porquinhos. Ao rememorar o julgamento do Caso Raposa Serra do
Sol e dos embargos de declaração opostos contra a decisão da Corte naquele
caso, a relatora frisou que os ministros vedaram à União a possibilidade de
rever os atos de demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, ainda que no
exercício de sua autotutela administrativa.
De acordo com
Carmén Lúcia, a revisão de atos administrativos não podem ser feitas depois do
prazo de cinco anos, conforme artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que impede
ampliação administrativa dos limites de terras indígenas demarcadas e
homologadas há mais de 30 anos.
De acordo com a relatora, permitir essa
pretensão debilitaria o princípio da segurança jurídica, fragilizando a
confiança que se deve ter nos atos da administração.
A ministra
disse entender que a Portaria que ampliou a terra indígena e a decisão do STJ
que manteve a ampliação se afastaram do que foi assentado pelo STF no
julgamento da PET 3388.
“A mudança de enfoque atribuída à questão indígena a
partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que marcou a evolução de
perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento
étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos
limites da terra indígena já demarcada, em especial quando já exaurido o prazo
decadencial para a revisão dos atos administrativos”, afirmou.
Com esse
argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições
estabelecidas pela decisão na PET 3388, que veda a ampliação de terras
indígenas, a ministra votou pelo provimento do recurso para anular a portaria
ampliação da terra indígena porquinhos.
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Ao acompanhar
a relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte deixou claro que não
há impedimento para eventual expansão que se fizer necessária, mas desde que
respeitado o rito próprio que prevê a Constituição Federal, que é a
expropriação.
É a segunda
decisão do STF que aplica as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol a
outros casos de demarcação. Recentemente o tribunal anulou uma portaria de
demarcação em Mato Grosso do Sul.
http://www.questaoindigena.org/2014/09/stf-derruba-ampliacao-de-terra-indigena.html
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