quarta-feira, 10 de junho de 2015

As "terras indígenas" do governo petista esbarram no STF


STF derruba mais um decreto de demarcação de 
Terra Indígena

Já são quatro os decretos de demarcação anulados nos últimos seis meses.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos do Decreto presidencial de 13 de março de 2014, que declarou de interesse social para fins de assentamento de indígenas, imóveis rurais situados no município de Rodelas, na Bahia. 

Relator do Mandado de Segurança (MS) 33069, impetrado pelos proprietários das terras, o ministro concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto da presidente da República, até julgamento final da ação.

O ministro salientou que, conforme o decreto, o imóvel rural era destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, com fundamento no artigo 2º, caput, inciso III, da Lei 4.132/62. 

Segundo esse dispositivo, “considera-se de interesse social, o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola”.

Todavia, observou o relator, “a desapropriação em tela não visa ao assentamento de cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, mas sim ao assentamento de comunidade indígena em terreno que não constitui ‘terras tradicionalmente ocupadas’, que mereceriam especial proteção nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”.

O mandado de segurança destaca, ainda, que as terras são produtivas, o que impediria sua desapropriação, nos termos do artigo 185, inciso II, da Constituição.

Assim, o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto, até julgamento final do mandado de segurança, e solicitou informações à FUNAI e ao INCRA, encaminhando os autos em seguida para elaboração de parecer da Procuradoria Geral da República.

Com informações do STF. Veja aqui a íntegra do decreto anulado:http://www.questaoindigena.org/…/dilma-e-cardozo-decretacao…

Fonte: Revista Catolicismo junho 2015.


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