STF derruba mais um
decreto de demarcação de
Terra Indígena
Já são quatro
os decretos de demarcação anulados nos últimos seis meses.
O ministro
Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos do
Decreto presidencial de 13 de março de 2014, que declarou de interesse social
para fins de assentamento de indígenas, imóveis rurais situados no município de
Rodelas, na Bahia.
Relator do Mandado de Segurança (MS) 33069, impetrado pelos
proprietários das terras, o ministro concedeu liminar para suspender os
efeitos do decreto da presidente da República, até julgamento final da ação.
O ministro
salientou que, conforme o decreto, o imóvel rural era destinado a assentar
famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, com fundamento no artigo 2º,
caput, inciso III, da Lei 4.132/62.
Segundo esse dispositivo, “considera-se de
interesse social, o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas
de povoamento e trabalho agrícola”.
Todavia,
observou o relator, “a desapropriação em tela não visa ao assentamento de
cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, mas sim ao assentamento de
comunidade indígena em terreno que não constitui ‘terras tradicionalmente
ocupadas’, que mereceriam especial proteção nos termos do artigo 231 da
Constituição Federal”.
O mandado de
segurança destaca, ainda, que as terras são produtivas, o que impediria sua
desapropriação, nos termos do artigo 185, inciso II, da Constituição.
Assim, o
ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do
decreto, até julgamento final do mandado de segurança, e solicitou informações
à FUNAI e ao INCRA, encaminhando os autos em seguida para elaboração de parecer
da Procuradoria Geral da República.
Com
informações do STF. Veja aqui a íntegra do decreto anulado:http://www.questaoindigena.org/…/dilma-e-cardozo-decretacao…
Fonte: Revista Catolicismo junho 2015.
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