Logo e claramente
Nos
kolkhozes, propriedades estatais, estabelecidos na antiga URSS, os produtores
não tinham direito ao fruto de seu trabalho
O direito de propriedade individual é um
direito fundamental da pessoa humana e um dos sustentáculos da vida em
sociedade.
Os regimes comunistas que o negaram,
acabaram por implantar uma situação de escravização dos cidadãos, além de
impossibilitar qualquer desenvolvimento cultural ou moral da nação, inclusive
atingindo profundamente a instituição da família.
Quis Deus Nosso Senhor amparar esse
direito em dois Mandamentos de sua Lei: “Não roubarás”e “Não
cobiçarás as coisas alheias”.
Pode haver abusos do direito de
propriedade? Claro, como de todos os direitos. Por exemplo, alguém pode abusar
da própria vida ou da vida de outros, mas nem por isso deixa de haver um
direito à vida.
Ao Estado cabe, mediante leis sábias, coibir os abusos, mas
tomando o cuidado de não golpear o direito em si mesmo.
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* *
Diante dessas verdades, resumidamente
expostas, fica-se pasmo e contrafeito ao tomar conhecimento das declarações do
ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias [foto], por ocasião
de sua posse em janeiro último.
“O
ministro diz que pretende promover um ‘amplo debate’ no país sobre ‘o conceito de
propriedade’, que ele considera ‘selvagem, retrógrado e pré-capitalista’ no
Brasil [...] O MST mantém bom
relacionamento com Patrus Ananias” (“Folha
de S. Paulo”, coluna de Mônica Bérgamo, 6-1-15)
Numa linguagem que ganharia em ser
clara, mas que insinua o pior, Ananias afirma que “trata-se de
adequar o direito de propriedade aos outros direitos fundamentais, ao interesse
público e ao desenvolvimento integral, integrado e sustentável do Brasil, o
nosso bem maior” (cfr. site do Ministério do Desenvolvimento
Agrário).
De que “adequação” se
trata? Como fazê-la? O tema é sério demais para ser lançado assim à maneira de
uma bravata.
“O direito de propriedade
não pode ser, em nosso tempo, um direito incontrastável, inquestionável, que
prevalece sobre todos os demais direitos”.
O que significa “não ser
inquestionável”? Ficamos sem saber. De outro lado, o que quer dizer que “em
nosso tempo” o direito de propriedade não pode prevalecer sobre os
demais direitos?
Em nenhum tempo houve uma prevalência absoluta. Cada direito
tem na sociedade seu papel e deve conjugar-se harmonicamente com os demais
direitos. Em caso de haver conflitos, para isso estão os Tribunais.
“Sabemos que é um
tema que ainda desperta polêmicas e encontra resistências. Por isso sua
tradução na realidade brasileira e na solução dos conflitos [...] passa,
sobretudo, pela sociedade, pelos meios de comunicação, pelas organizações
sociais”.
A propriedade é aqui apresentada não
como um direito natural, mas como um tema polêmico que precisa de “tradução
para a realidade brasileira”!
Então tudo o que sobre a propriedade
ensinaram os jurisconsultos da Antiguidade e da Idade Moderna, tudo quanto se encontra
no Magistério da Igreja, tudo quanto as legislações dos povos dispuseram, tudo
isso, para o Sr. Ananias, se reduz a uma situação cambiante em busca de uma
“tradução” para cada realidade!
Segundo ele, “não basta
continuar derrubando as cercas do latifúndio”. Se não basta essa
derrubada, quer dizer que ela é um ingrediente legítimo, embora não suficiente,
das medidas que se devem tomar.
Ora, todo mundo sabe que a derrubada das cercas
pelo MST, Via Campesina e congêneres, é ação contrária à lei, em geral levada a
cabo com grande violência, por vezes contra pessoas, matando animais,
destruindo plantações etc.
Insiste ele na Reforma Agrária, sem se
referir ao fracasso dos assentamentos, transformados em verdadeiras “favelas
rurais”.
Pelo contrário, diz que “na perspectiva do projeto nacional
brasileiro, um tema da maior relevância é a aplicação efetiva do princípio da
função social da propriedade”.
O que significa essa “aplicação
efetiva”? Será algo à maneira da coletivização dos bens, como nos países
comunistas?
Se não é isso, o que significam essas
generalizações? Se é isso, por que não o diz logo e claramente?
Revista Catolicismo/fev.2015