Ordem no campo
O registro eletrônico obrigatório no CAR levou os
imóveis rurais à legalidade
Até o final do ano passado, quase 4 milhões de
imóveis rurais – uma área total de 399.233.861 hectares – estavam inscritos
no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para
todas as propriedades no campo instituído pela Lei 12.651/12, o chamado Novo
Código Florestal. O número representa 76% dos imóveis rurais registrados pelo
Censo do IBGE de 2006 (5.175.636 unidades). Uma reportagem publicada pelo
Estado no início de fevereiro revelou a adesão majoritária ao CAR, salvo no
Nordeste, onde o prazo de registro dos imóveis foi prorrogado para os pequenos
produtores.
Os dados do CAR foram integrados ao Sistema de
Inteligência Territorial Estratégica (Site) da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa). A correlação entre as informações técnicas do CAR, como
a geocodificação das propriedades por satélite, e os mapas de exploração do
Site divididos por tipos de área – preservação permanente, reserva legal,
interesse social e utilidade pública, entre outras categorias – revelou a
importância da atividade agropecuária para a preservação ambiental,
contrariando uma ideia erroneamente difundida de que o agronegócio contribui
para a degradação do meio ambiente. Como toda generalização, esta também não
haveria de resistir à objetividade dos dados.
Em São Paulo, os imóveis rurais preservam em
vegetação nativa uma área correspondente a 15,3% do Estado. A área preservada
pelos agricultores é maior do que a soma de todas as unidades de conservação e
terras indígenas. Em outros Estados, a contribuição da agropecuária para o
meio ambiente é ainda maior. Em Mato Grosso, as áreas de atividade agropecuária
garantem duas vezes mais proteção ambiental do que as unidades de conservação
em terras indígenas. E a abrangência tende a aumentar, pois embora tenha havido
um incremento de 12,5% dos imóveis rurais do Centro-Oeste inscritos no CAR em
relação ao número do Censo de 2006, ainda há propriedades sem o registro
obrigatório. A participação da agricultura brasileira nos esforços de
preservação ambiental foi apresentada nas Conferências do Clima, em Paris e
Marrakesh, e da Biodiversidade, em Cancún, como um trunfo do Brasil no
cumprimento de suas metas climáticas, tanto pelo governo federal como por
organizações não governamentais.
O registro eletrônico obrigatório no CAR levou os
imóveis rurais à legalidade. No momento do cadastro, caso haja alguma irregularidade,
o produtor assume o compromisso de saná-la com o Programa de Recuperação
Ambiental (PRA). Com bom andamento em 17 Estados, o PRA amplia a prestação de
serviços ambientais pelos agricultores e lhes oferece segurança jurídica pela
exploração regular das áreas.
Fruto de extenso debate em audiências públicas e
privadas, além dos ensejados no Congresso Nacional, o projeto do Novo Código
Florestal foi aprovado na Câmara por 410 votos e no Senado por 59 votos.
Consenso no governo federal, defendido em sua integralidade pela Embrapa, pelo
Ministério do Meio Ambiente e pelo IBAMA – e sem retrocessos ou ofensas à
Constituição –, o diploma legal assegura aos produtores rurais a segurança de
suas atividades mediante as respectivas garantias de proteção ambiental. Os
avanços trazidos em 2012 pelo Novo Código Florestal, no entanto, estão
ameaçados por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que questionam no Supremo
Tribunal Federal (STF) a validade de 58 dos 84 artigos da Lei 12.651/12. Em
São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Lei Estadual
15.684/15, que trata do PRA, gerando enorme insegurança jurídica para milhares
de produtores rurais impedidos de regularizar seus imóveis e apresentar as
devidas ações de recuperação ambiental.
Relator das ADIs no STF, o ministro Luiz Fux negou
as liminares solicitadas pela PGR e realizou uma consulta pública, quando
declarou que “a lei está valendo e tem sido aplicada, mas também tem havido
muito descumprimento sob a invocação de sua inconstitucionalidade, ainda em
grau inferior”. É chegado o momento de a Suprema Corte dar a palavra final,
ratificando a vigência do Novo Código Florestal, e, assim, assegurar a ordem no
campo.
O Estado de S. Paulo, 13 Fevereiro 2017
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