sexta-feira, 28 de julho de 2017

Sarneyzinho e suas lambanças no IBAMA: produzir alimentos é atividade poluidora


Ibama sob Sarney Filho prepara novo imposto sobre produção de alimentos




Produção de alimentos será considerada atividade potencialmente poluidora

A caixinha de malandragens do Ministério do ½ Ambiente na gestão de Sarneyzinho Filho não tem fundo. O Ibama agora pretende taxar a produção de alimentos incluindo a atividade na lista de potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).

No último dia 4 de julho, o Ibama abriu uma consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal. 
Após o encerramento da consulta, no próximo dia 31 de julho, o Ibama deve publicar uma Instrução Normativa (IN) regulamentando o enquadramento das atividades no CTF/APP.

A proposta dos técnicos do Ibama estão especificadas em 200 fichas técnicas que serão publicadas como anexo da IN e servirão como referência oficial. Vejam o que diz uma das fichas:

É isso mesmo o que você está lendo. O Ibama pretende incluir a agricultura e a pecuária como atividades potencialmente poluidoras. E não é só isso. Uma outra ficha sugere incluir nas atividades potencialmente poluidoras o reflorestamento e o cultivo de espécies florestais nativas.
A inclusão da produção de alimentos como atividade potencialmente poluidora submete o agro ao Artigo 17-B da Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Pelas regras atuais a nova taxa sobre o agro será aplicada aos produtores rurais pessoa jurídica e pode chegar a R$ 3.600,00 por produtor por ano.

Os produtores rurais ficariam obrigados a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. 

Caso não entregue o relatório anual, o produtor rural será considerado um infrator e estará sujeito a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.

Clique aqui e acesse a página da Consulta Pública do Ibama. Lembrando que o prazo encerra no próximo dia 31 de julho.

Lei também: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro

Imagem de Antonio Augusto / Câmara dos Deputados


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