Instrução Normativa simplifica cadastro de
imóveis rurais
O Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) traz publicada
a Instrução Normativa Conjunta 1.724/2017 da
Receita Federal e do Incra que integra a coleta de dados sobre imóveis rurais nas duas
instituições.
A medida estabelece prazos e procedimentos para atualização do
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais
(Cafir). O serviço estará disponível ao cidadão a partir de 7 de agosto.
A Instrução Normativa cria o serviço
"Vincular Nirf" no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais (CNIR), disponível no portal do Cadastro Rural - www.cadastrorural.gov.br.
A ferramenta
eletrônica possibilita a integração a partir da vinculação do código do imóvel
rural no SNCR/Incra ao correspondente número do imóvel na Receita Federal (Nirf).
O procedimento será feito pelo próprio cidadão por meio das informações
prestadas por meio da internet no portal Cadastro Rural.
O procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos
cadastrais perante o Cafir e desburocratiza o processo. A atualização dos dados
do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações
prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR, disponível
em www.cadastrorural.gov.br.
Receita e Incra
Para o presidente do Incra, a medida desburocratiza a vida do proprietário
rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca
reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o
imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as
mesmas informações”, salienta Góes.
Os contribuintes que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra
anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.
Fonte: Assessoria de Comunicação INCRA
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