Índios exigem revogação de regras
Parecer da AGU
estipula que deverão ser seguidas as regras da
demarcação da Raposa/Serra do Sol
Indígenas estenderam faixas em frente ao Palácio do
Planalto na manhã desta quinta-feira (23) para cobrar que o governo federal
revogue o parecer da Advocacia Geral da União sobre as regras para demarcações de
novas terras para o grupo.
Eles afirmam que o documento é
"anti-demarcação". Em agosto, o grupo protocolou pedido de revogação
do parecer, mas ainda não recebeu resposta.
De acordo com a AGU, o parecer estipula que deverão
ser seguidas as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da
reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima (veja detalhes abaixo), que trouxeram 19 restrições aos indígenas. O documento foi
aprovado pelo presidente Michel Temer em julho.
Indígenas
protestam em frente ao Palácio do Planalto contra regras para demarcação de
terras (Foto: Marina Oliveira/G1)
Durante a manifestação, os indígenas cantaram
músicas, usaram chocalhos e disseram palavras de ordem. Havia cerca de cem
pessoas no local, vindas do Nordeste e Norte. A concentração do ato foi no
Museu Nacional, de onde o grupo partiu em direção ao Planalto.
A Polícia Militar informou não ter registrado
problemas durante a manifestação. Os indígenas afirmaram que o ato dá
continuidade aos protestos que ocorrem desde a divulgação do parecer.
Indígenas
exibem faixa no Palácio do Planalto pedindo a revocação de parecer da AGU sobre
demarcação de terras (Foto: Marina Oliveira/G1)
Segundo Mandy Pataxó, índio do Monte Pascoal, na
Bahia, é preciso fazer a demarcação "imediatamente". "Estamos
tendo muitas consequências. Existe muito crime ambiental, mineração, desmatamento
e contaminação dos rios."
Ele disse ainda que a expectativa é que as
lideranças sejam recebidas por Temer nesta quinta. "Queremos entregar um
documento que a gente tem cobrando em cima do parecer, porque não aguentamos
mais essa situação."
Regras para demarcação
Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF
determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a
reserva. Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras
indígenas no país.
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para
regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas
suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio
tribunal.
Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos
apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou
que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.
O parecer aprovado por Temer
Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer
determina que toda a administração pública federal deve observar e dar
cumprimento à decisão do STF de 2009.
O parecer define, ainda, que o entendimento deverá
ser aplicado a "todos os processos de demarcação em andamento, de forma a
contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e
produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que
coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os
envolvidos."
Conforme a AGU, a medida
"alinha-se com os demais procedimentos adotados" pelo governo
"no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade".
As regras
Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem
verificadas, entre as quais:
· O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento
de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da
autorização do Congresso Nacional;
· O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a
lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso
Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;
· O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem
a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
· O usufruto dos índios não impede a instalação pela
União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias
de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos
pela União, especialmente os de saúde e de educação;
· O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios
não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer
natureza por parte das comunidades indígenas;
· É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa
estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca
ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
· Os direitos dos índios relacionados as suas terras
são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
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