Ameaça Grave ao Direito de Propriedade: Lei autoriza União bloquear bens
sem Ordem Judicial
por paulo eneas
Lei Federal publicada nessa quarta-feira possibilita ao poder executivo,
por intermédio da Procuradora Geral da Fazenda Nacional, determinar o bloqueio
de propriedades sem a necessária decisão judicial. A medida é claramente
inconstitucional e representa uma grave ameaça ao direito de propriedade no
Brasil, direito esse que já encontra-se bastante fragilidade e relativizado no
texto constitucional, uma vez que ele fica condicionado à chamada função
social da propriedade, um embuste retórico socialista encrostado em
nossa Carta Magna destinado unicamente a facilitar a expropriação de bens.
A lei em questão é a Lei No 13.606 que
trata do parcelamento do Funrural, outra estrovenga socialista
presente em nosso ordenamento jurídico destinado a açodar proprietários rurais.
Uma decisão igualmente inconstitucional tomada pelo STF no final do ano passado
possibilitou que o imposto devido por produtores rurais relativos a esse fundo
passasse a ser cobrado retroativamente em cinco anos.
Com essa decisão, da noite para o dia milhares de
produtores viram-se com dívidas fiscais enormes com a União, o que levaria a
uma quebradeira generalizada no setor rural acarretando explosão inflacionária
nos preços dos alimentos. O acordo de parcelamento dessas dívidas feito
no ano passado mitigou em parte o problema, apesar de a grande imprensa ter
noticiado esse parcelamento de maneira mentirosa e desonesta, como sempre faz
quando diz respeito a assuntos do campo.
Uma medida de natureza bolchevique
A Lei No 13.606 aprovada traz um artigo que possibilita a um
burocrata procurador do Estado, à revelia de qualquer decisão
judicial, averbar certidão de dívida ativa junto aos órgãos de registro de
bens, tornando portanto indisponível o bem do devedor do Fisco. Trata-se na
prática de uma forma de expropriação independente de qualquer decisão judicial,
ainda que a dívida fiscal em questão não tenha qualquer relação com a
propriedade indisponibilizada.
A medida corresponde à doutrina comunista de que a
expropriação da propriedade privada será feita pelo Estado não necessariamente
pela força das armas, mas pela força da lei no âmbito das medidas fiscais e
tributárias.
É importante observar que a medida é distinta da
situação em que um ente privado adquire um bem de outro ente privado por meio
de financiamento e, não sendo capaz de honrar com o compromisso financeiro, dá
ao vendedor ou financiador o direito legítimo de reaver o bem anteriormente
vendido. Mesmo nesse caso, a retomada do bem por parte do vendedor depende de
decisão judicial.
O cinismo esquerdista dos procuradores
O que a nova lei traz é outra coisa: a possibilidade de o Estado
indisponibilizar uma propriedade por conta de dívida tributária não
necessariamente relacionada à propriedade; e executar essa expropriação
independente de qualquer processo judicial. Os procuradores que falaram sobre o
tema exibiram todo o cinismo típico de burocratas do Estado ao afirmar que a
lei é positiva por reduzir litígios.
Por redução de litígios, os procuradores querem
dizer que celebram o fato de poderem indisponibilizar monocraticamente e
burocraticamente uma propriedade, sem o aborrecimento de um processo judicial
onde teriam que arguir as razões (como se existisse alguma) para essa
expropriação e submeterem-se à decisão de uma terceira parte, a Justiça, para
esta ação de execução.
É imprescindível que esse artigo da lei seja
contestado devido a sua flagrante inconstitucionalidade. A medida corresponde a
mais um passo no sentido de extinguir de vez qualquer segurança jurídica no
país no que diz respeito ao direito de propriedade no país, e representa um
capítulo a mais na implantação da agenda comunista-globalista no ordenamento
jurídico brasileiro.
Com informações de Valor Econômico.
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