O Código Florestal afeta o desenvolvimento
econômico, ambiental e social do País
O Estado de São Paulo -25 Fevereiro 2018
Ainda não foi
concluído o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) das
cinco ações sobre a constitucionalidade do Código Florestal de 2012 (Lei
12.651/2012) – falta o voto do ministro Celso de Mello –, mas o que se viu até
agora foi uma inequívoca demonstração de irresponsabilidade com o campo e com a
lei, como se os ministros estivessem a debater academicamente uma teoria, sem
maiores consequências práticas para a Nação. A Lei 12.651/2012 afeta
diretamente o desenvolvimento econômico, ambiental e social do País. Convém,
portanto, que a Suprema Corte seja especialmente cuidadosa, consciente de que
está lidando com a vida de milhares de famílias.
Não é a prudência, no
entanto, o que tem prevalecido até o momento. Em primeiro lugar, chama a atenção
a insegurança jurídica que o julgamento vem provocando. Dez ministros já
proferiram o voto, mas não se sabe ao certo qual é a posição majoritária a
respeito de cada um dos 22 pontos da Lei 12.651/2012 que são questionados nas
cinco ações. São quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901,
4902, 4903 e 4937 e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42. O
problema é que nem todos os ministros se manifestaram sobre cada item debatido,
o que levou o ministro Marco Aurélio a alertar para a dificuldade de computar
ao final os votos.
O
ministro Ricardo Lewandowski disse que seu voto adotava uma
“interpretação biocêntrica” da questão do meio ambiente. Para ele, havendo
conflito interpretativo, deve valer um princípio, não encontrado na Constituição,
que ele chamou de in dubio pro natura. Em caso de dúvida, a decisão deveria ser
favorável à natureza. Como é evidente, tais enunciados não contribuem para a
resolução da questão debatida nas ações, que é avaliar se a Lei 12.651/2012
afronta ou não a Constituição.
Não é papel do STF
dizer se o meio ambiente é mais importante que o ser humano, numa falsa
disjuntiva entre o Código Florestal de 2012 e sustentabilidade ambiental. Se a
preocupação é com o meio ambiente, não resta dúvida de que a Lei 12.651/2012
tem contribuído decisivamente para a sustentabilidade ambiental. Basta ver o
sucesso que tem sido a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado
pelo Código Florestal de 2012. Os resultados confirmam: o CAR é um eficaz
instrumento de regularização ambiental das propriedades rurais, além de ser uma
poderosa fonte de dados na análise e no planejamento da sustentabilidade.
Conforme atestam os
números compilados pela Embrapa a partir dos dados do CAR, o agricultor e o
pecuarista não são os inimigos do meio ambiente. A vegetação protegida por eles
em suas propriedades representa mais de 20% de todo o território nacional. No
Estado de São Paulo, a fatia de terras preservadas em propriedades rurais é
maior do que a área total de reservas indígenas e de unidades de conservação.
A função da Suprema
Corte é assegurar o respeito à Constituição. Pouco importa se os ministros do
STF consideram a Lei 12.651/2012 muito rígida ou muito branda. Ao julgar as
cinco ações, a tarefa do STF não é avaliar se a maioria dos ministros dá
anuência ao conteúdo do Código Florestal de 2012. Tampouco é sua competência
redigir uma nova lei ambiental, mais conforme às posições ideológicas e
políticas da maioria do colegiado.
A avaliação política
relativa ao Código Florestal de 2012 já foi feita pelo Congresso Nacional, a
quem compete, pelo voto recebido do eleitor, definir qual é o equilíbrio mais
adequado para o País a respeito do meio ambiente nacional. Quando o STF entende
que pode interferir nesse equilíbrio, há um evidente retrocesso institucional.
A rigor, o País torna-se refém da posição política de 11 pessoas que não detêm
mandato popular para exercer esse poder político.
Está claro que a Lei
12.651/2012 não fere a Constituição. Para alguns, ela fere o que a Constituição
deveria ser. Tal opinião não tem, porém, validade jurídica. No Estado
Democrático de Direito, vale o que está na lei. E o papel do STF é justamente
defender o que está na Constituição. Tudo o que passa disso é atropelo da ordem
jurídica.
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