CCJ do Senado aprova PEC do
TRABALHO ESCRAVO
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19/03), a PEC 57-A, que modifica o artigo 243 da Constituição Federal, incluindo no texto a expropriação da propriedade rural ou urbana onde for identificada a prática do trabalho escravo. A proposta vai, agora, a exame do plenário do Senado, onde terá de ser votada em dois turnos, com intervalo de no mínimo cinco sessões entre o primeiro e o segundo.
A PEC foi aprovada e remetida à regulamentação. A senadora Katia Abreu defende a regulamentação clara do assunto para que crimes desta natureza sejam punidos com rigor, ao mesmo tempo em que se evita injustiças, não confundindo irregularidades trabalhistas com a prática de trabalho escravo. Na realidade, a PEC já havia sido aprovada pela CCJ, mas teve de voltar para a Comissão porque recebeu uma emenda de redação no plenário.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) incluiu no texto a expressão “definido em lei”, ratificada hoje pela CCJ. Isto significa que a PEC do Trabalho Escravo não é autoaplicável. Um novo projeto de lei terá de ser votado, regulamentando a matéria e disciplinando as condições que irão determinar a expropriação de propriedades.
O projeto que regulamenta a PEC já está tramitando no Senado e o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), cujo trabalho tem sido essencial na construção do entendimento em torno da matéria. Sempre atuantes nos debates e negociações, na CCJ e no plenário, os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também têm desempenhado papel fundamental na solução dos impasses.
O relatório de Romero Jucá estabelece o que é trabalho escravo exclusivamente para fins de expropriação em casos transitados em julgado. A definição do conceito de trabalho escravo deverá ser tratada no âmbito do novo Código Penal.
Tramitação da PEC 57-A (Trabalho Escravo)
A CCJ reuniu-se para analisar a emenda e a PEC foi aprovada nesta quarta-feira (19/03), naquela comissão.
Agora, a proposta terá de ser novamente submetida à apreciação do plenário do Senado, em dois turnos de votação, com intervalo mínimo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo.
Uma vez aprovada, será promulgada pelo Congresso, mas não será autoaplicável.
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FONTE: CNA/19/03/2014 |
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