quinta-feira, 21 de maio de 2015

Lulinha X juíza que não se deixou intimidar


Recebemos e publicamos:

       Após a juíza julgar  improcedente a ação proposta pelo filho do ex-presidente, começo a ter esperança neste meu Brasil brasileiro
                                                        
       Lulinha, é contrariado...

       Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente: "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".

       Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª  Juíza de Direito Auxiliar:

        "...O  autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu  pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial  para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos  que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.

    Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.

   Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

   Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”

       Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª  Juíza de Direito Auxiliar
  
       A população brasileira agradece, obrigado...

       Vamos  parabenizar a juíza em nome de todos os brasileiros e que devemos acreditar na democracia plena, e que temos vergonha na cara.


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