Recebemos e publicamos:
Após a juíza julgar improcedente a ação proposta pelo filho do ex-presidente, começo a ter esperança neste meu Brasil brasileiro
Lulinha, é contrariado...
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente: "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar
A população brasileira agradece, obrigado...
Vamos parabenizar a juíza em nome de todos os brasileiros e que devemos acreditar na democracia plena, e que temos vergonha na cara.
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