segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Agricultura brasileira e aquecimento global

O impacto do aquecimento global
na agricultura brasileira
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Entrevista com os pesquisadores Eduardo Assad da EMBRAPA e Hilton Silveira Pinto.
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Os dois coordenaram um estudo que avalia o impacto do aumento da temperatura sobre a agricultura brasileira.
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http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM869403-7823-O+IMPACTO+DO+AQUECIMENTO+GLOBAL+NA+AGRICULTURA+BRASILEIRA,00.html
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Não bastasse Roraima, agora o Mato Grosso

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Demarcações e identidade nacional
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O voto do ministro Britto, favorável à homologação – e à expulsão dos não-índios da reserva Raposa/Serra do Sol – foi o único proferido até agora, pois outro ministro pediu vista.

Será que, realmente, "o caldeirão étnico em que foi formado o povo brasileiro" não passou de um monumental equívoco antropológico?

Afinal, a atual política de demarcação é a negação do que há séculos se faz no País para possibilitar à população indígena condições de mobilidade social e integração étnica.

O conflito em Roraima não consiste apenas uma disputa de terras entre índios e não-índios. Os indígenas, miscigenados ou aculturados, estão em ambos os lados.

A demarcação daquelas terras, como foi feita, exclui além dos produtores rurais "vindos de fora", índios que de alguma forma se integraram ao ecúmeno nacional.

Não bastasse essa situação de grave conflito, tendendo a tornar-se explosiva, a FUNAI estabelece como prioridade "demarcatória" Mato Grosso do Sul, onde desenvolve estudos sobre cerca de 10 milhões de hectares de áreas férteis, em 26 municípios, por sinal as mais produtivas do Estado.

É claro que o que acontece em Roraima só pode deixar os agricultores de Mato Grosso do Sul muito preocupados. Como essa região concentra aldeias de índios guaranis-caiovás, aqueles produtores rurais só podem ficar em estado de pânico, quando vêem o que acontece em Roraima.


Fonte: Extraído de OESP, Opinião, 21 de Setembro de 2008.
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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Área a ser demarcada para dois índios


Funai recorre à Procuradoria para proteger 2 índios

Funcionários da Funai em Rondônia pediram ao Ministério Público Federal ajuda para obrigar o próprio órgão indigenista a proteger uma área de floresta no noroeste de Mato Grosso onde vivem os dois últimos membros de uma etnia isolada -os Piripkura.

Os dois índios perambulam por propriedades nos municípios de Rondolândia e Colniza, e sua sobrevivência é ameaçada pela ação de madeireiros, segundo os indigenistas. A região era o principal foco de atuação do esquema de extração ilegal de madeira investigado em 2005 pela Operação Curupira.

Os indigenistas têm pedido à Funai que baixe uma portaria de restrição de uso da área. Esse instrumento visa suspender as atividades de não-índios e é o primeiro passo legal para a realização dos estudos que podem levar à identificação e à demarcação da terra - FSP, 16/9, Brasil, p.A11.
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Fonte: Manchetes Socioambientais

ONU X índios brsileiros

Risco de desintegração política do Brasil

"A adesão do Brasil à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, votada e aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007, constitui verdadeira renúncia do país à soberania sobre as vastas áreas ocupadas pelas comunidades de índios.

“Não se trata de interpretação enraizada em teorias conspiratórias ou com inflexão contrária ao reconhecimento dos direitos que devem ser garantidos aos grupos autóctones. É fato que salta dos termos inequívocos, claros, ostensivos do pacto subscrito por 143 países e destinado a proteger 370 milhões de indígenas.

“É obrigação do Congresso não ratificar o tratado inscrito na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, sob pena de convalidar grave ameaça à desintegração política do país e mostrar-se cúmplice de verdadeira traição nacional", artigo de Josemar Dantas - CB, 15/9, Direito & Justiça, p.2.

Fonte: Manchetes Socioambientais

O QUE OS GOVERNOS MILITARES FIZERAM PELO BRASIL

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Resposta às duras críticas da imprensa [e de uma corrente de políticos] ao período dos militares!

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Este Blog recebeu e divulga a matéria em pauta de Roberto Castilho, Engenheiro de Fortificação e Construção, Rio de Janeiro – RJ – Brasil, Cel (21) 8271–5131:

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– Pegaram o País com o 45º PIB do mundo e, 21 anos depois, entregaram–no aos civis no 10º. lugar do PIB mundial (Estamos há 23 anos sob autoridadecivil e ainda não saímos do 10º lugar).
– Restabelecimento da autoridade por 21 anos.
– Criação de 13 milhões de empregos.
– A Petrobrás aumentou a produção de 75 mil para 750 mil barris/dia de
petróleo.
– Estruturação das grandes construtoras nacionais.
– Crescimento do PIB de 14%.
– Construção de 4 (quatro) portos e recuperação de outros 20.
– Criação da Eletrobrás.
– Implantação do Programa Nuclear.
– Criação da NUCLEBRÁS e subsidiárias.
– Criação da EMBRATEL e TELEBRÁS (antes, não havia 'orelhões' nas ruas,
nem se falava por telefone entre os Estados).
– Construção das Usinas ANGRA I e ANGRA II.
– Desenvolvimento das INDÚSTRIAS AERONÁUTICA e NAVAL (em 1971, o
Brasil foi o 2º maior construtor de navios do mundo).
– Implantação do PRÓ–ÁLCOOL em 1976 (em 1982, 95% dos carros no país
rodavam a álcool).
– Construção das maiores hidrelétricas do mundo: TUCURUÍ, ILHA SOLTEIRA,
JUPIÁ e ITAIPU.
– Brutal incremento das exportações, que cresceram de 1,5 bilhões de dólares
para 37 bilhões.o país ficou menos dependente do café, cujo valor das
exportações passou de mais de 60% para menos de 20% do total.
– Rede de rodovias asfaltadas, passou de 3 mil para 45 mil km.
– Redução da inflação galopante com a criação da Correção Monetária, sem
controle de preços e sem massacre do funcionalismo público.
– Fomento e financiamento de pesquisa: CNPq, FINEP e CAPES.
– Aumento dos cursos de MESTRADO e DOUTORADO.
– INPS, IAPAS, DATAPREV, LBA, FUNABEM.
– Criação do FUNRURAL, a previdência para os cidadãos do campo.
– Programa de merenda escolar e alimentação do trabalhador.
– Criação do FGTS, PIS, PASEP.
– Criação da EMBRAPA (70 milhões de toneladas de grãos).
– Duplicação da rodovia RIO–JUIZ DE FORA e da VIA DUTRA.
– Criação da EBTU.
– Implementação do Metrô em SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, BELO
HORIZONTE, RECIFE e FORTALEZA.
– Criação da INFRAERO, proporcionando a criação e modernização dos
aeroportos brasileiros (GALEÃO, GUARULHOS, BRASÍLIA, CONFINS,
CAMPINAS – VIRACOPOS, SALVADOR, MANAUS).
– Implementação dos PÓLOS PETROQUÍMICOS em São Paulo (Cubatão) e
na Bahia (Camaçari).
– Investimentos na prospecção de petróleo no fundo do mar que resultaram na
descoberta da bacia de Campos em 1976.
– Construção do PORTO DE ITAQUÍ e do terminal de minério da Ponta da
Madeira, na Ilha de São Luís no Maranhão.
– Construção dos maiores estádios, ginásios, conjuntos aquáticos e complexos
desportivos em diversas cidades e universidades do país.
– Polícia Federal.
– Código Tributário Nacional.
– Código de Mineração.
– Implantação e desenvolvimento da Zona Franca de Manaus.
– IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
– Conselho Nacional de Poluição Ambiental.
– Reforma do TCU.
– Estatuto do Magistério Superior.
– Criação do Banco Central (DEZ/64).
– SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
– BNH – Banco Nacional de Habitação.
– Construção de 4 milhões de moradias.
– Regulamentação do 13º salário.
– Banco da Amazônia.
– SUDAM.
– Ferrovia da soja.
– Rede Ferroviária ampliada de 3 mil e remodelada para 11 mil Km.
– Frota mercante de 1 para 4 milhões de TDW.
– Corredores de exportações de Vitória, Santos, Paranaguá e Rio Grande.
– Matrículas do ensino superior de 100 mil em 1964 para 1,3 milhões em 1981.
– Mais de 10 milhões de estudantes nas escolas (que eram realmente escolas).
– Estabelecimentos de assistência médico sanitária de 6 para 28 mil.
– Crédito Educativo.
– Projeto RONDON.
– MOBRAL.
– Abertura da Transamazônica com instalação de agrovilas.
– Asfaltamento da rodovia Belém–Brasília.
– Construção da usina hidrelétrica de Boa Esperança, no Rio Parnaíba.
– Construção da Ferrovia do Aço (de Belo Horizonte a Volta Redonda).
– Construção da PONTE RIO–NITERÓI.
– Construção da rodovia RIO–SANTOS (BR 101) e
– E, o mais importante, impediram a implantação de uma `FARC` no Brasil`
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Obs: Ao texto recebido de Antônio Bruno E., last but not least, convém acrescentar que um oficial do Exército, engenheiro do IME, criou a televisão colorida do Brasil, sistema PAL–M, uma combinação do PAL alemão (cor) e do NTSC americano (sistema de transmissão, 60 Hz), considerado o mais avançado do mundo à época, por manter as cores firmes durante a transmissão e a recepção.
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Foram os militares que deram o pontapé inicial da produção do biodiesel. Infelizmente, o projeto não foi adiante, por desinteresse da Petrobrás. Depois de vencer a patente da invenção do engenheiro químico cearense, Expedito Parente, o processo foi copiado principalmente pela Alemanha, além de outros países. (Cfr os endereços:
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http://wwwradiobrasgovbr/materia_i_2004php?materia=240553&editoria= e
http://wwwbiodieselbrcom/noticias/biodiesel/inventor–brasileiro–do–biodiesel–tambem–criou–vaca–mecanica–e–bioquerosenehtm).
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Expedito Parente foi também o inventor do bioquerosene, utilizado pela Aeronáutica, e da vaca mecânica (que transforma soja em leite). Convém lembrar, ainda, que, antes de os militares começarem a governar o Brasil, uma ligação telefônica do Rio de Janeiro para São Paulo podia levar dois dias para ser completada pela telefonista (F. Maier).
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Enxertos fazem trocas de DNA

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Simplesmente, transgênicos...
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Quem vê a transferência de DNA de uma espécie para outra – criando os famigerados transgênicos – como um fenômeno totalmente artificial precisa rever logo seus conceitos.
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Um pesquisador alemão está mostrando que, em plantas, a passagem de material genético de um indivíduo para outro e de uma espécie para outra pode acontecer de forma impressionantemente natural.
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O fenômeno parece estar presente em enxertos – uma técnica agrícola com milhares de anos de idade – e, provavelmente, no contato natural entre as raízes ou caules de vegetais. “É claramente algo que borra a fronteira entre a engenharia genética e a natureza”, afirma o responsável pela pesquisa, Ralph Bock, do Instituto Max Planck de Fisiologia Molecular Vegetal, na Alemanha.
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O trabalho de Bock foi apresentado durante o 54. Congresso Brasileiro de Genética, que termina nesta sexta (19) na capital baiana. A transferência de genes de uma espécie para outra é comum entre bactérias, certamente os microrganismos mais promíscuos do planeta quando se trata de trocas de DNA.
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Acreditava-se que esse processo era bem mais raro entre os eucariontes, grupo dos seres vivos com organização celular complexa que inclui as plantas e os animais. No entanto, ao menos no caso dos vegetais, Bock está mostrando que as células eucarióticas também podem “vazar genes”, como ele diz.
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O pesquisador alemão e seus colegas desenvolveram uma série de técnicas engenhosas para rastrear a viagem de genes dentro das células, e de uma célula para outra, em plantas cultivadas em laboratório.
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No primeiro caso, eles comprovaram que o DNA presente nos cloroplastos, as estruturas das células vegetais responsáveis pela fotossíntese, pode “migrar” numa freqüência relativamente alta para o núcleo da célula – uma transferência a cada 5 milhões de células nas quais os pesquisadores introduziram um novo gene nos cloroplastos via experimentos.
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E a coisa fica ainda mais estranha. No caso de enxertos, técnica que envolve o “transplante” do caule de uma planta para o tronco da outra, por exemplo, as partes envolvidas na mistura parecem também trocar genes, a julgar por outro conjunto de experimentos conduzido por Bock. “Ainda é muito cedo para dizer se esse fenômeno teria um papel na evolução das plantas”, diz o alemão.
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Fonte: Portal O Globo/Reinaldo José Lopes Do G1, em Salvador
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Demarcação de terras particulares

Ninguém se dá conta da ilegalidade!


O legislador constitucional estabeleceu prazo de cinco anos a partir da promulgação da Carta Magna (5 de outubro de 1988) para que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no Brasil, fossem demarcadas por seu proprietário, ou seja, a União Federal. Aliás, as expressões terras indígenas ou terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são sinônimas e identificam as terras da União que são ocupadas ou habitadas presente e permanentemente pelos indígenas.

A conceituação jurídica está estampada no inciso I do artigo 231 da Constituição federal, nos seguintes termos: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

As terras indígenas, note-se bem, são identificadas pela somatória de quatro elementos: habitação, utilização, imprescindibilidade e necessidade. Logo, as terras desabitadas ou não ocupadas por índios não são utilizadas, não são imprescindíveis, muito menos são necessárias. Na ausência de um só desses elementos, a terra jamais será indígena. Por isso a posse indígena exige a habitação ou a ocupação dos índios, presente e permanente. É por isso que a posse indígena está regulamentada na Constituição, e não no Código Civil.

Já as terras particulares ou privadas são identificadas pelo domínio particular, isto é, pelo simples registro ou matrícula imobiliária. A posse civil não exige a habitação ou ocupação presente e permanente do possuidor. As diferenças mostram que as terras indígenas jamais se confundem com as terras particulares.

Esses esclarecimentos são necessários, pois fazem entender o motivo que leva a Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcar terras particulares. Tudo começa no desvio de finalidade do Decreto 1.775/96, o qual constitui norma programática que regulamenta, orienta e legitima o procedimento demarcatório de terras públicas indígenas da União. Esse decreto não se presta a demarcar terras particulares. A Funai, todavia, o utiliza e promove processo administrativo que demarca tanto terras públicas indígenas da União quanto terras particulares. E o Ministério Público Federal apóia esse modus operandi.

O uso do decreto para demarcar terras públicas indígenas da União constitui instrumento legítimo e constitucional. Não o é, contudo, para demarcar terras particulares. O procedimento demarcatório de terras indígenas para demarcar terras particulares não tem previsão na lei. O ato causa lesão grave e dano de difícil e incerta reparação ao proprietário de terras particulares. Afronta a segurança jurídica. Causa danos ao Estado de Direito.

No Estado de Mato Grosso do Sul (MS) são inúmeras as terras particulares que estão sendo demarcadas como terras indígenas. Esse “método” é danoso aos direitos e garantias fundamentais. E virou moda em todo o Brasil.

Antropologicamente, a Funai estuda as terras particulares como terras indígenas da União. No final do estudo, o órgão federal de assistência ao índio elabora um relatório antropológico em que identifica, delimita e declara a ocupação indígena em terras particulares. A ocupação indígena declarada se fundamenta na posse indígena pretérita. Logo, as terras identificadas e delimitadas não são indígenas. São terras particulares. A ocupação indígena pretérita declarada unilateralmente, e não a ocupação indígena presente exigida pela Constituição, transforma terras particulares em terras indígenas.

Esse é o “detalhe” que ninguém vislumbra. Ninguém enxerga. Nem mesmo o Poder Judiciário federal. A ocupação indígena pretérita dá aparência de legalidade ao processo demarcatório contra terras particulares. Ninguém se dá conta da ilegalidade! O Poder Judiciário federal de primeira e segunda instâncias tem dito sistematicamente que o ato é meramente declaratório. O que não é verdadeiro. O ato declaratório é constitutivo de direito. A União torna-se proprietária das terras particulares que o órgão federal de assistência ao índio declara de ocupação indígena e demarca como terras indígenas.

Definitivamente, quando a Funai declara a ocupação tradicional de índios em terras particulares, e o que é pior, baseado em conceito antropológico de posse indígena imemorial, pretérita e temporária, e não no conceito constitucional da posse indígena presente e permanente, o resultado é desastroso. Típico caso de confisco de terras particulares. A reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, constitui o exemplo clássico atual. Panambi (MS), o exemplo clássico passado.

Sem ordem judicial a Funai não tem competência sequer para estudar terras particulares, quanto mais declará-las terras de ocupação indígena. A ilegalidade salta aos olhos. Só o Poder Judiciário tem competência para transformar terras particulares em terras públicas indígenas. Jamais o presidente da República, por decreto. O processo de demarcação de terras indígenas contra terras particulares não constitui o devido processo legal. Não há norma que legitime o procedimento demarcatório de terras indígenas contra terras particulares.

Bem por isso o assunto aqui tratado pode ser resolvido por meio das seguintes assertivas: o órgão federal de assistência ao índio não pode demarcar terras das quais nem ele nem a União são proprietários; a demarcação de terras indígenas contra terras particulares constitui modo ilegal de aquisição da propriedade imóvel particular pela União. Por isso, o órgão federal de assistência ao índio é parte manifestamente ilegítima para demarcar terras particulares.


Fonte: Cícero Alves da Costa é advogado em Dourados (MS).
E-mail: advocaciacosta@terra.com.br
OESP, 19 setembro de 2008