terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Delenda est Carthago


Delenda est Carthago

Péricles Capanema

Pensava eu com meus botões, fosse outra a educação secundária entre nós, “Delenda est Carthago” seria agora expressão nos lábios de muitos. Em minha juventude, foi. Vira e mexe a ouvia para indicar que alguma coisa encrespada deveria sempre chamar a atenção no meio de outras preocupações. De momento, em muitas circunstâncias importantes (vou ressaltar uma), cai como uma luva. Contudo, nunca é escrita, nunca é ouvida em conversas. Lembro duas razões, a primeira, já não se estuda latim; a segunda, é superficial, para dizer pouco, o estudo da História.

E assim, para alguns vou explicar. Quem já sabe tudo a respeito, pule este e o parágrafo próximo. “Delenda est Carthago” significa Cartago deve, precisa ser destruída. Outras fórmulas circulam, indicando no fundo a mesma coisa. “Ceterum censeo Carthaginem delendam esse” ou “Ceterum autem censeo Carthaginem delendam esse”. Julgo, penso, acho que Cartago deve ser destruída. Eram afirmações populares na Roma do século II a.C., por ocasião das guerras púnicas, como se sabe a disputa entre Roma e Cartago, dois grandes poderes da Antiguidade. Em suma, a existência de Cartago poderosa era o grande problema para a continuidade de Roma como Estado soberano e livre. Todo o resto vinha depois.

Um homem público simbolizou tal política, Catão, o Velho (234-149 a.C.). Senador, sempre terminava seus discursos, não importava o tema, com a frase “Delenda est Carthago” ▬ Cartago precisa ser destruída.

Vou aparentemente dar um salto carpado triplo. Tereza Cristina, a nova ministra da Agricultura, ecoando reivindicação dos produtores rurais reclamou: “Desmame de subsídios não pode ser radical”. Ou por outra, é preciso desacostumar devagar o bezerro (os produtores rurais) das tetas (o Tesouro). Se não, o bicho pode crescer franzino ou morrer.

A ministra reconhece implicitamente que um dia o bezerro, já novilho, vai viver do pasto, sem crédito subsidiado e proteção alfandegária para alguns produtos. Só não diz quando. E aqui, no longo prazo, dá razão à equipe econômica que pretende acabar com a farra de subsídios, protecionismos e incentivos pois em casos sem conta além de pesar no Tesouro praticamente falido e invadir o bolso do contribuinte, estimulam a ineficiência; em suma, lesam o bem comum.

Quanto à realidade vivida no momento pelo setor, a ministra fustigou: “Vamos quebrar a agricultura? É esse o propósito? Tenho certeza que não é. Não pode criar um pânico no campo”.

Ela tem razão. É situação a ser tratada com luvas de pelica, problema que a bancada ruralista precisaria conversar preto no branco com a equipe econômica. Todas as preocupações são justificáveis.

Destaco a expressão criar pânico no campo. No longo prazo, tem uma espada de Dámocles sobre a classe rural, pior que o problema dos subsídios e do protecionismo ▬ delenda nela. Começa com a vigência tranquila do ignóbil artigo 184 da Constituição Federal que estatui: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação”. Continua com o alastramento do problema, que não está só na Constituição, espalha-se como a peste negra pela legislação infraconstitucional.

Vou expor aqui, passo a passo, o método já largamente utilizado para ir entregando partes das terras a grupelhos fanatizados. 1º) Escolha da fazenda, verificação da situação fiscal, tributária etc por amigos dos grupelhos; 2º) Contratação de magotes de agitadores dirigidos pelo MST, CIMI, CPT, PT, PSOL, por vezes FETAG, acumpliciados com pessoal do INCRA e de outros órgãos públicos (em especial com utilização de dados técnicos, fiscais, tributários que tornam mais fácil o esbulho). Tumulto na região escolhida, em que se localiza a terra a ser roubada. No caso, na prática, todas essas entidades agem como organizações criminosas acumpliciadas. 3º) O governo com base na tensão social artificialmente criada pelo conluio de organizações criminosas expropria (esbulha) a terra. E a enche de desocupados, arruaceiros para constituir mais uma favela rural, intitulada assentamento, valhacouto de brigas, roubalheira, até tráfico de drogas, sempre com baixíssima produtividade e dinheiro público para ficar em pé..

Esse expediente, biso, foi largamente usado pelos governos Lula e Dilma. Se vier um novo governo de esquerda e de tonalidades mais agressivas, vai utilizá-lo sem dúvida a rodo para desgraça do Brasil. E infelizmente temos de momento em Brasília episódios contínuos de autodemolição, que levantam preocupações quanto ao resultado das eleições de 2022. E poderemos então escorregar rumo à presente situação da Venezuela.

A reforma agrária, estou cansado de repetir, tumor de estimação nosso, só traz desgraça, devia acabar para nunca mais ser dela se falar, mas continua viva, um disparate sem fim destruindo o campo, afugentando investidores e empreendedores ativos, baixando a produção, comprimindo salários. É uma praga do Egito para os pobres. Fora o resto.

Relembro agora o que escrevi semanas atrás e já o relaciono diretamente ao título do artigo. Allende comunistizou o Chile com esteio na legislação existente, “os resquícios legais”. Não precisou de legislação nova. Atenção, vou repetir: não precisou de legislação nova. Entre nós, com base na Constituição de 1988 e em legislação infraconstitucional vigente, o campo pode ser devastado.

Vou dar apenas um exemplo. Um dos dispositivos mais letais para as desapropriações delirantes do período Lula-Dilma, sempre utilizado pela dupla para cevar grupelhos de extrema esquerda agrária foi o artigo 15, cujo teor é o seguinte: “Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.”

Criar zona crítica ou de tensão social é tarefa fácil para organizações criminosas conluiadas. Acima está o método na sua simplicidade. E aí chega o Poder Público, também no conluio e desapropria. Ninguém nunca mais cancela a injustiça. O artigo 15 é de qual lei? Não a indiquei ainda. É da lei nº 4504 de 30 de novembro de 1964, presidente o marechal Castello Branco, Roberto Campos o ministro do Planejamento e Octávio Gouveia de Bulhões na Fazenda. 

Para segurança jurídica dos próximos anos e das gerações futuras de produtores rurais, é urgente limpar a legislação das disposições ignóbeis, facilmente utilizáveis por qualquer governo mal-intencionado. A existência de tal arcabouço, mesmo que não pareça, é o maior obstáculo para a segurança jurídica e a tranquilidade dos produtores  agora e daqui a 50 anos; a lei de 1964 que em boa hora (para eles) caiu no colo de Lula tem 55 anos. Este fato é pior e mais ameaçador que o fim abrupto dos subsídios. Não se berrou contra o “entulho autoritário”, que precisava ser varrido logo? E sobre este entulho de maldição, garantia de devastação da agropecuária, logo que a esquerda o tenha em mãos vai pairar o silêncio sepulcral? “Delenda est Carthago”. 

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