sexta-feira, 28 de março de 2008

“Trabalho escravo” I

Golpe contra o direito de propriedade

A Agência Câmara publicou ontem, 26/03/2008, nota na qual o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, defendeu na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a expropriação de terras onde forem encontrados trabalhadores mantidos em condições análogas às de escravo.

O despacho afirma que uma proposta de emenda à Constituição prevê tal sanção contra os proprietários que se valerem de trabalho escravo. No começo deste mês, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que a emenda será votada ainda neste semestre.

Já o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) condenou a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho que afirmam detectar a existência de trabalhadores em condições análogas às de escravos. Para o parlamentar, eles só fazem prejudicar a imagem do Brasil no exterior.

Aliás, outro comunicado da Agência Câmara emitido pela manhã do dia 26/3/2008, noticiava que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público podia votar à tarde o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna ainda mais vaga e mais genérica a definição de trabalho escravo e eleva a pena para quem pratica esse tipo de crime.

De acordo com o projeto, a condenação poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor cometer o crime contra menor, idoso ou gestante, ou se retiver salário e documentos do trabalhador. A proposta prevê também penas para quem recruta, alicia ou transporta trabalhadores para locais aonde eles venham a ser submetidos à condição escrava.

Por que tanta insistência sobre o “trabalho escravo”? Por que vinculá-lo ao agronegócio? Conheça a nova perseguição ao produtor rural.

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