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quinta-feira, 17 de abril de 2008

Exclusão dos proprietários!

Paz no Campo faz campanha contra a exclusão dos proprietários

Leia o último boletim Sem Medo da Verdade e participe dessa iniciativa:

Exclusão dos proprietários!

O grupo de trabalho, montado pela Advocacia Geral da União - AGU, composto por representantes de 25 instituições do Governo, acertou com os quilombolas e excluiu os proprietários das negociações.

1. Segundo nota da Assessoria de Comunicação Social da AGU (28/03/2008), os quilombolas estão representados no GT pelo Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas. Os proprietários não foram convidados..

2. O GT substituiu as audiências públicas por um “Seminário Nacional de Consulta Pública à Nova Instrução Normativa do INCRA” nos dias 15 a 17 de abril, com participação de 300 representantes das comunidades quilombolas, que apresentarão propostas. Eles terão passagens e despesas pagas pelo Poder Executivo. Perguntamos: e os proprietários? Foram esquecidos? Ou trata-se de política de uma só mão, com exclusão das vítimas desse processo?

3. Após o Seminário, o GT se reunirá com representantes regionais das comunidades quilombolas para sistematizar as propostas apresentadas. Os proprietários novamente excluídos!

4. O novo texto será apresentado depois às lideranças quilombolas e à Presidência da República. Nova exclusão!

Para o quilombola autodenominado tudo; para o proprietário legítimo, nada.

Não nos deixemos iludir. A origem da Revolução Quilombola está no modelo ideológico que se criou, formatando-se por Decreto, Instruções Normativas a Portarias, não o que está na Constituição, mas uma nova forma de coletivização , provocando divisão e conflito racial, ao mesmo tempo em que desfecha mais um golpe contra o direito de propriedade privada de terras devidamente escrituradas e em plena produção.

Se você considera que o direito à propriedade particular é inalienável, participe agora desta manifestação – apelo ao Sr. ministro da Advocacia Geral da União! Convide seus amigos a participarem.


Para saber mais: http://www.fundadores.org.br/paznocampo/acao/140408/


Para se manifestar: http://www.fundadores.org.br/paznocampo/acao/140408/dcamp.asp?oc=2

domingo, 13 de abril de 2008

Territórios quilombolas

Ao publicar o mapa do Brasil – retirado do ex blog de César Maia – mostrando os futuros territórios quilombolas, aliás, já estampado no livro de Nelson Barretto “A Revolução Quilombola”, o GPS do Agronegócio atualiza os seus leitores sobre a envergadura do problema que o Brasil vem enfrentando.



Se somarmos às áreas dos “territórios” quilombolas + as áreas já ocupadas pelos “territórios do MST” (os assentamentos da Reforma Agrária com cerca de quase 70 milhões de hectares) + os “territórios” indígenas (....) o que vai sobrar do Brasil, este “gigante pela própria natureza?”

O leitor já imaginou viajar pelo Brasil, gozando de sua liberdade de ir e vir, e tiver de tirar passaporte para entrar ou passar por cada um desses territórios? Ou mesmo pagar pedágios que tais “nações” poderão cobrar?

Afinal, o que restará do Brasil de nossos antepassados? É este o Brasil que queremos passar aos nossos filhos e netos? Clique e conheça o mapa dos quilombolas.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Territórios quilombolas

Ex-Blog de César Maia aponta perigo à vista!

– Afirmando ter recebido de um oficial de patente máxima das FFAAs material a respeito da hiper-flexibilização de quilombos e do uso político que vem sendo feito pelo INCRA, o ex-Blog aponta o atropelamento da legislação e das decisões judiciais. O caso está na órbita do STF que deve decidir nas próximas semanas”.

– Outro ponto importante apontado foi que “a maior área demandada em hectares está no Amazonas, onde a escravidão não teve nem de longe a proporção e significado que teve no Nordeste e no Sudeste”.

– Chama a atenção para o termo “‘território’ que incorpora a possibilidade de autonomia e demarcação. Estes "territórios" uma vez demarcados deixam de pertencer a ocupantes individuais e passam a ter controle coletivo, abrindo uma brecha de extrema gravidade no futuro da integridade territorial brasileira”.

– “ONGs estrangeiras financiam tais demandas oferecendo recursos para o encaminhamento das auto-declarações”.

Fonte: Ex-Blog do César Maia 10/04/2008.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Convite - lançamento da 2ª edição do livro "Revolução Quilombola"

Anote na sua agenda

Convite

A Editora Artpress tem a honra de convidá-lo para o
lançamento da Segunda Edição ampliada do livro
A Revolução Quilombola



do jornalista Nelson Ramos Barretto, a realizar-se no dia

15 de abril (terça-feira), a partir das 19:00h.

Livraria Letras & Expressão

Rua Dias Ferreira, 50 – Leblon – Rio de Janeiro

O lançamento contará com a presença do Príncipe Imperial Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Coordenador Nacional da campanha PAZ NO CAMPO.
Faça o seu pedido do livro: http://livro-quilombola.blogspot.com

* * *

Nelson Barretto decidiu escrever seu trabalho depois de participar do Fórum Empresarial do Agronegócio, promovido pela CNA em Brasília, em março de 2007, onde ficou pasmo com os depoimentos de proprietários de várias regiões espoliados pelo INCRA.

Na ocasião ficou sabendo que o governo Lula tem um singular plano de desapropriar 30 milhões de hectares para assentar “quilombolas”.

Estudando o tema, Barretto resolveu percorrer algumas das regiões atingidas nos estados do Espírito Santo e Santa Catarina, bem como na cidade do Rio de Janeiro.

Os depoimentos colhidos, agregados aos estudos feitos, conduziram o Autor a uma sinistra conclusão: existe no Brasil uma sorrateira, mas bem articulada revolução, que se serve da bandeira da luta racial para derrubar um dos pilares da civilização cristã, o direito de propriedade.

O quilombismo poderá facilmente degenerar numa fonte de conflitos raciais sem fim, desorganizar o agronegócio e criar dentro do Brasil uma imensa área de terras coletivizadas, como em Cuba e na China.

A tese e os fatos narrados no livro têm tudo para impactar o leitor. Em 144 páginas, uma reportagem objetiva, com documentação inédita e relatos dramáticos.

Uma leitura imperdível, para quem quiser se informar de um fenômeno que rasga escrituras seculares, lesa direitos adquiridos e atropela a própria Constituição.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Brasil = Terra de privilégios

Ives Gandra Martins escreveu na Revista Consultor Jurídico (11/03/08) artigo tratando da discriminação que vem sofrendo o cidadão comum e branco. Nosso Blog apresenta um resumo dos pontos que se relacionam com o agronegócio.

Comenta o articulista inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal:

“Art. 3º. – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

“[...]Se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles”.

“Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior”.

Territórios indígenas

“Os índios, que pela Constituição (artigo 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros — não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também — passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele”.

“Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados”.

Territórios quilombolas

“Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (artigo 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito”.

Territórios do MST e aposentadoria para invasores

“Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera mais que legítima e meritória a conduta consistente em agredir o direito”.

“Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei”.

Indenizações polpudas a desertores e assassinos

“Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos”.

“E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do artigo 3º da Lei Suprema?”

E conclui: “Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios”.

Este Blog pergunta: – E você?!

sábado, 5 de abril de 2008

Projeto que susta Decreto quilombola recebe parecer favorável

O Dep. Gonzaga Patriota, relator do PDC 44/2007 que susta a aplicação do Decreto nº. 4.887/03, conhecido decreto quilombola, apresentou na CCJ, em 02/04/2008, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.

Ou seja, aprovou a derrubada do decreto quilombola com emenda, no que se refere à transgressão ao direito de propriedade.

A Constituição prevê o reconhecimento das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos. O Dep. Gonzaga Patriota afirma em seu relatório:

“O Decreto se imiscui em matéria de lei extravagante, que não se aplica ao caso. É, sem dúvida, uma norma arbitrária, que não tem previsão no art. 68 do ADCT, pois a expulsão de agricultores de suas terras não é autorizada pelo texto constitucional. Este artigo extrapola todas as hipóteses previstas no comando constitucional que pretende regulamentar”.

Vamos acompanhar a votação da Comissão de Constituição e Justiça para depois seguir ao Plenário da Câmara.

Kátia Abreu critica área quilombola em Marambaia

Kátia Abreu (DEM- TO) criticou as ONGs que pressionam pela demarcação de área quilombola na ilha de Marambaia (RJ). Para ela, nunca houve quilombo no local onde vivem famílias de pescadores e que é usado como local de treinamento da Marinha.

– “Queremos que os quilombolas do Brasil sejam verdadeiramente reconheci-dos, lhes sejam dadas as terras merecidas, e que as mesmas sejam registradas, e seus novos proprietários possam utilizá-las e retirar financiamentos bancários”.

Por outro lado, argumentou a senadora, “não podemos permitir que determinadas ONGs, falsas ONGs interesseiras, possam trazer transtornos à ordem neste País e descumprimento da nossa Constituição”.

Fonte: Jornal do Senado, 3/4/2008.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

O Brasil faz e o anti-Brasil desfaz

Enquanto você faz para si e para os seus e com isso beneficia toda a sociedade, um anti-Brasil desfaz. Observe quantas organizações já se formaram para apoiar a Revolução Quilombola. Veja e pense no que elas pretendem:

– Defender a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 reforçando que a simples existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade não significa que a reclamação que ali existe será julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.

– Conclamar os Deputados e Senadores a rejeitarem os Decretos Legislativos 44/2007 e 326/2007, seguindo o exemplo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados que aprovou parecer contrário ao PDC 44, em outubro de 2007.

– Denunciar que as mudanças da IN 20/2005 do INCRA nos termos propostos pelo governo representam um retrocesso na garantia dos direitos quilombolas reconhecidos na Constituição Federal, na Convenção 169 da OIT e no Decreto 4.887/2003.

– Repudiar a forma não transparente como o governo federal atuou na elaboração da nova instrução normativa.

– Exigir que o governo federal respeite e garanta as condições adequadas para que se estabeleça um processo de consulta legítimo, que permita a ampla discussão e participação do movimento e da sociedade civil, conforme determina a Convenção 169 da OIT.

– Manifestar nossa solidariedade aos homens e mulheres quilombolas especialmente nesse momento em que são vítimas de ataques discriminatórios e injustamente acusados de levar o conflito para o campo.

Action Aid
Articulação Regional de Mulheres Negras Quilombolas do Médio-Mearim
Associação Brasileira de ONGs - ABONG
Associação da Comunidade Quilombola de Jacareí dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Santa Maria dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Bom Jesus dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Frechal
Associação de Moradores do Quilombo Santa Rosa dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Santo Antonio dos Pretos
Associação Rural de Moradores do Quilombo Jamary dos Pretos
Balcão de Direitos da Universidade Federal do Espírito Santo
Centro de Conscientização Negra de Pedreiras
Centro de Cultura Negra do Maranhão - CCN-MA
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará - CEDENPA
Centro pela Justiça e Direito Internacional - CEJIL
Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos - COHRE
Centro Luiz Freire
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio de Janeiro
Comissão Pastoral da Terra Regional da Bahia - CPT-BA
Comissão Pró-Índio de São Paulo - CPI-SP
Companhia de Dança Afro e Popular Akyloã
Conselho Municipal das Populações Afro-Descendentes de São Luís
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC
Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais - N´golo
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Fórum Estadual de Entidades Negras do Maranhão
Grupo de Negros Palmares Renascendo de Bacabal
Instituto das Mulheres Negras
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos - IACOREQ
Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Instituto Socioambiental - ISA
Justiça Global
Mariana Criola
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
União de Moradores do Quilombo Santarém


FONTE: ISA, Instituto Socioambiental.

sexta-feira, 28 de março de 2008

“Trabalho escravo” III

Escravidão na China comunista

A China comunista, por exemplo, que tem o mesmo sonho do Brasil em relação à ONU e que faz do trabalho escravo sua condição normal da vida de grande parte de sua população, alardeia essa vergonha ou procura escondê-la?

Aliás, nunca se viu o Brasil recriminá-la por essa prática antinatural. Pelo contrário. Tempos atrás, lhe foi outorgada imerecidamente o título de “economia de mercado”. O Brasil de hoje se sentaria ao lado da China no Conselho de Segurança? Ou pelo contrário, lutaria com todo empenho para que ela não tivesse ingresso no dito conselho?

– Esta seria, aliás, a única atitude coerente com o combate que o governo faz aqui ao “trabalho escravo”.

Ademais, a expropriação constitui falsa solução para um problema inexistente, suscitando a pergunta se ele não teria sido criado precisamente para isso. Pois se a função do Estado deve ser supletiva em relação à sociedade e aos indivíduos – isto é, mais centrífuga que centrípeta –, a punição de um crime dessa natureza jamais poderia consistir no confisco da propriedade.

Qualquer pessoa sensata qualificaria de disparate se a Princesa Isabel, em vez de abolir a escravidão pela simples concessão da liberdade aos escravos, tivesse pelo contrário confiscado as terras dos escravagistas. Mutatis mutandis, é a proposta do governo Lula, com a enorme diferença de que naquela época o problema era real e hoje ele é fictício!

O mesmo se diga, de passagem, no tocante à questão das cotas e dos quilombolas: o governo Lula tem o vezo, tão caro à mentalidade marxista de luta de classes e de raças, de criar, repetimos, falsas soluções para problemas inexistentes.

Por que tanta insistência sobre o “trabalho escravo”? Por que vinculá-lo ao agronegócio? Conheça a nova perseguição ao produtor rural.

Leia o livro “Trabalho escravo – nova arma contra a propriedade particular” do jornalista Nelson Barretto, já em sua 2ª edição.

Basta clicar no endereço: http://www.sospropriedade.com.br/livro1.asp

quarta-feira, 26 de março de 2008

O governo paralelo das ONGs e o “Estatuto da Divisão e Conflito Racial”

Saiu no Blog do Ancelmo Góis que a Educafro (mais uma!), ONG que diz lutar pela igualdade racial, pedirá ao ministro Edson Santos (PT) a abertura de diálogo com o DEM, ex-PFL, sobre a questão racial.

A ONG parece querer na verdade é que o DEM retire a ação movida junto ao STF contra o “projeto que reconheceu o direito dos quilombolas sobre suas terras e o requerimento que atrasou o trâmite do projeto das cotas nas universidades federais”.

Tal “projeto” refere-se ao Decreto 4887/03 do governo Lula, que estabeleceu o confisco quilombola passando por cima do direito de propriedade. Com uma simples auto-declaração de “remanescente quilombola” milhares de hectares em áreas nobres do campo e da cidade serão desapropriados!

Estatuto da Divisão e Conflito Racial

Por outro lado, não passou despercebido que o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT), tenha mandado instalar naquela Casa a Comissão da Igualdade Racial. A mesma terá como presidente outro petista, Carlos Santana.

Na verdade, tal projeto deveria ser chamado de Estatuto da Divisão e Conflito Racial. Foi aprovado sem discussão no Senado e corremos o risco de a Câmara fazer o mesmo.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Moradores da Lagoa são notificados pelo INCRA!

Nelson Barretto

Direito de propriedade, escrituras e alvarás não representam nenhum óbice para o governo federal confiscar imensas áreas rurais e urbanas a fim de entregá-las a pretensos quilombolas. Nesse sentido, veja a matéria que o jornal O Globo publicou no dia 14/02/2008, acompanhada de alguns comentários meus:
O Globo, 14/02/2008
Descendentes de escravos

Quilombo da Sacopã é regularizado pelo INCRA

RIO – O primeiro quilombo urbano do Rio de Janeiro, localizado num dos lugares mais caros, bonitos e valorizados da cidade, fica de frente para o mar, na Lagoa Rodrigo de Freitas e pertinho de Copacabana.

O Quilombo Sacopã, que ocupa uma área de cerca 23 mil metros quadrados, teve sua regularização fundiária aprovada pelo INCRA. As sete famílias descendentes de escravos ainda não têm a posse do terreno. O processo está ainda em fase de demarcação do espaço.
Comentário: A notícia esconde uma grave violação perpetrada pelo INCRA contra o direito de propriedade em plena área urbana do Rio de Janeiro. Na realidade nunca houve quilombo e nem descendentes de escravos na Lagoa Rodrigo de Freitas. Trata-se da família Pinto, tipicamente brasileira: “Meus avós já eram mestiços de africano com português”, afirmou Luis Pinto para a revista Raça.

Seus membros eram empregados da empresa proprietária do terreno. Tendo a área sido doada para a constituição de um parque municipal de proteção ambiental, eles saíram mediante acordo e indenização. Pelos idos de 1967 voltaram e se apossaram dela. Em 1975, entraram com ação de usucapião. Mas com esse histórico, a família Pinto perdeu o processo por 3 x 0, julgado em 2ª Instância, em maio de 2005.

Diante desses fatos, a Dra. Ana Simas, presidente da AMOFONTE – Associação dos Moradores da Fonte da Saudade –, entrou com uma representação (outubro/2005) junto ao Ministério Público de Meio Ambiente, transformada no I.C.P. nº. 1174, na qual pedia a proteção do Parque José Guilherme Merchior e a remoção dos invasores. A partir daí, a família Pinto procurou a Fundação Palmares, dizendo-se quilombola.

Continua a notícia do jornal O Globo:
Segundo o músico Luiz Sacopã Pinto, um dos quilombolas, existem dois processos. Um é a questão do reconhecimento como área de comunidade quilombola, que permite que as famílias ocupem a terra por usufruto, sem permissão para vendê-la.

Em outra frente, uma ação de usucapião corre na Justiça. Em 2005, o músico perdeu a ação e recorreu. Diferentemente da área delimitada pelo INCRA, neste caso inclui total ou parcialmente pelo menos três condomínios residenciais, cujos representantes são réus na ação.
Comentário: O “quilombo” seria constituído tão-somente pela família Pinto, descendente do casal Manoel e Eva Pinto. O sobrenome Sacopã foi certamente agregado ao nome do interessado para dar maior verossimilhança ao “Quilombo Sacopã”. O que a família Pinto não conseguiu na Justiça pela ação de usucapião, obteve graciosamente do INCRA ao cancelar, através de portaria administrativa, o direito de dezenas de proprietários e de uma Área de Proteção Ambiental da Mata Atlântica.