quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lael Varella pede revogação do decreto sobre o georreferenciamento



O Dputado Lael Varella (Democratas-MG) discursou ontem na Câmara sobre a questão do georreferenciamento. Eis a íntegra de seu pronunciamento:


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma nova questão, verdadeiro estapafúrdio previsto em lei, inferniza a vida do proprietário rural: o recadastramento de terras com georreferenciamento. Não sabemos de que mentes ou mãos desses órgãos prenhes de burocratas desconhecedores das agruras do campo nasceu mais este fruto espúrio do Estado hipertrofiado: o georreferenciamento.


Em vez de pautar-se pelo princípio de subsidiariedade, incentivando os segmentos inferiores e em particular a iniciativa privada, essa nova tecnologia ditada pelo onipresente Estado veio para interferir e engessar o setor agropecuário.


De acordo com a lei federal 10.267, de 28-08-2001, regulamentada pelos decretos 4.449 de 30-10-2002 e 5.570 de 31-10-2005, o sistema de georreferenciamento por GPS passou a ser obrigatório a partir de 30 de outubro de 2003 para delimitação de áreas acima de mil hectares.


Os proprietários de imóveis rurais com área inferior a 500 hectares têm até 20/11/2011 para providenciar o tal georreferenciamento.


Embora a lei possa ser considerada positiva, pela eficácia do referido sistema, seu cumprimento apresenta pelo menos dois problemas bastante complicados:


1 - O custo elevado de tal medição onera com despesas adicionais os produtores rurais, muitos dos quais não dispõem de condições financeiras para isso. O Estado, principal interessado nessas medições, deveria arcar com parte das despesas, ou pelo menos financiá-las com os recursos recebidos dos impostos pagos pelos produtores.


2 - Uma vez feitas, as medições devem ser aprovadas pelo INCRA. Com o peculiar estilo das burocracias estatais, este órgão demanda uma enormidade de tempo até a sua aprovação. Contudo, enquanto tal medição não for aprovada, o proprietário fica impedido de fazer qualquer transação com o seu imóvel.


O Boletim Sem Medo da Verdade em matéria com o título Georreferenciamento, uma utopia, vem expressar a preocupação do nobre colega Deputado Valdir Colatto e da classe rural com o Decreto Presidencial 5.570/2005, assinado pelo ex-presidente Lula. Esse decreto obriga agora, após oito anos, o georreferenciamento de todas as áreas rurais até 500 hectares.


De fato, esse problema vem se arrastando já faz alguns anos. A obrigatoriedade do georreferenciamento em propriedades acima de 500 hectares provocou uma situação de insatisfação e revolta entre os produtores por vários motivos.


O primeiro deles por não ter base lógica e viabilidade de ser executada. São 5,170 milhões de propriedades rurais no Brasil, segundo o IBGE, totalizando em torno de 350 milhões de hectares.


Segundo, porque não dispomos de técnicos no País para fazer o georreferenciamento em menos de cem anos. Em função da geografia extremamente complexa, atualmente não existem sequer 2% das propriedades georreferenciadas.


Também há a morosidade na ação do INCRA, que precisa certificar in loco. Ora, sabemos que este órgão tem levado mais de cinco anos para dar um parecer aos projetos apresentados pelos proprietários rurais. Com base no decreto 5.570/2005, os cartórios já emitiram avisos de que a partir de 1/11/2011 nenhum imóvel rural será registrado se não tiver o georreferenciamento, que é a medição da terra por meio de coordenadas identificadas por satélite.


A medida será obrigatória para a alteração de titularidade de terra — vendida, desmembrada ou parcelada — e também para averbações de Reserva Legal (RL), adiadas pelo decreto 7.497/2011 para 11/12/2011.Sr. Presidente, em documento dirigido ao INCRA em 2008, o agrimensor Adolfo Beckmann previa que nesse ritmo o INCRA iria demorar mais de 456 anos para certificar tudo.


A situação é de impasse em Minas Gerais e em todo o País. Ela exige uma ação imediata da Presidente da República, dilatando os prazos ou revogando o decreto presidencial. Temos, sim, que buscar solução urgente. O atual decreto 5.570/2005 impede qualquer registro de imóveis rurais no Brasil sem georreferenciamento.


Em pouco tempo o proprietário poderá ser tratado como grileiro, o que bastará e servirá de pretexto para as criminosas invasões do MST.


Conclusão: hoje, um proprietário rural pode estar com sua documentação legal em dia. Amanhã, contudo, se não for revogado esse decreto, ele se tornará um fora da lei.


Tenho dito.

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